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    Fintech é condenada por cobrar juros seis vezes maiores que a média do BC.

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    Taxas de juros de empréstimos que ultrapassem em uma vez e meia, o dobro ou o triplo da média registrada pelo Banco Central para o mesmo período são consideradas abusivas.Esse entendimento, pacificado no Superior Tribunal de Justiça, permite a revisão judicial dos valores aplicados.

    Com essa premissa, o juiz substituto Cesar Augusto Loyola da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Medianeira (PR), emitiu tutela de urgência

    para impedir uma fintech de inscrever o nome da contratante de um empréstimo em órgãos de proteção ao crédito. O magistrado reconheceu, preliminarmente, a abusividade nas taxas contratadas.

    A ação foi ajuizada por uma mulher que contratou um empréstimo bancário, pessoal e não consignado na empresa. O acordo foi celebrado em setembro de 2025, quando a taxa média para essa modalidade, segundo o Banco Central, era de 5,99% ao mês, ou 101,1% ao ano.

    Entretanto, narra a autora que os valores contratados eram discrepantes em relação ao mercado, com os juros alcançando 17,9% mensais, o equivalente a 621,38% ao ano. A contratante entendeu que essa cobrança caracteriza abusividade no acordo e requereu a revisão das taxas, além da descaracterização da mora.

    Fonte: Consultor jurídico

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