
A equipe econômica concordou com o pagamento de R$ 0,39 por transação aos bancos no chamado “split payment”. A decisão foi tomada por um grupo de trabalho interministerial criado para discutir a remuneração da rede arrecadadora de tributos federais no âmbito da reforma tributária.
A decisão ainda não é definitiva. Está pendente uma “avaliação jurídica, orçamentária e de conveniência e oportunidade, que tratará inclusive do instrumento de formalização de eventual remuneração e o seu escopo”, diz relatório do grupo de trabalho.
De acordo com interlocutores, as tratativas iniciais envolviam valores maiores — rejeitados pelo governo.
O governo confirmou que o potencial de operações envolvendo o “split payment”, assim que totalmente implementado, varia de 1,3 bilhão a 1,5 bilhão por ano, movimentando cerca de R$ 6 trilhões em recursos.
A proposta em estudo contempla o pagamento após o desconto do chamado “float” dos bancos, período em que os recursos ficam no caixa das instituições financeiras antes de serem repassados ao governo — normalmente um dia. Nesse intervalo, as instituições financeiras também obtêm lucro ao aplicar o dinheiro.
As instituições financeiras argumentam que a remuneração visa compensar “investimentos relevantes” do setor em tecnologia, infraestrutura e segurança para acoplar os meios de pagamento ao sistema que viabilizará o “split payment”.
A deliberação sobre o valor a ser pago terá de ser feita até o fim deste ano, pois o chamado “split payment” entra em vigor a partir de 2027 de forma gradativa e opcional para as operações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo tributo federal no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.
“Cumpre destacar que por se tratar de instrumento destinado ao recolhimento tanto da CBS quanto do IBS, quaisquer definições sobre ele devem ser tratadas conjuntamente com o Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços – CGIBS, composto por representantes de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios”, acrescentou o governo federal.
g1 questionou o Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CGIBS) se houve concordância em pagar esse valor por transação às instituições financeiras, e se isso não vai beneficiar os bancos. Não houve manifestação até a última atualização dessa reportagem.
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Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e especialista também em direito bancário, diz que os bancos precisarão adaptar toda suas infraestruturas tecnológicas para dialogar em tempo real com a Receita no “split payment”. Segundo ele, isso justificaria a cobrança de uma tarifa por transação.
“O ‘split payment’ resolve um problema real, que é a sonegação na retenção de tributos, mas cria outro e alguém precisa pagar pela infraestrutura que viabiliza esse controle em tempo real. Quando essa conta cai sobre o sistema financeiro, ela tende a ser repassada, direta ou indiretamente, para quem está na ponta da cadeia, seja o lojista, seja o consumidor final”, avaliou.
Fonte: G1
Notícias: FEEB-SC
