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    Trabalho doméstico não remunerado dá direito a benefício por incapacidade.

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    A execução de trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados ao trabalho doméstico assalariado. Por isso, não se pode presumir que segurados facultativos da categoria “do lar” exerçam tarefas com menor desgaste.

    Com base nesse entendimento, a Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que as tarefas exercidas por dona de casa, sem remuneração, sejam equiparadas ao trabalho doméstico remunerado para fins de concessão de benefício por incapacidade.
    A ação foi ajuizada por uma mulher de 54 anos, moradora de Chapecó (SC), que contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Condição de segurada facultativa

    que não exerce atividade remunerada, mas escolhe contribuir para ter a proteção previdenciária.

    A dona de casa relatou nos autos que sofre de artrose no joelho direito e tem sintomas como dores articulares, inchaço, rigidez e diminuição de força. Por essa razão, pediu a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, argumentando a impossibilidade de fazer suas atividades domésticas diárias.

    Na via administrativa, o INSS negou o benefício sob o argumento de que a perícia da autarquia não constatou a incapacidade. Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Federal de Chapecó julgou os pedidos improcedentes.

    A autora recorreu, mas a 1ª Turma Recursal de Santa Catarina manteve a negativa. O colegiado justificou a decisão inferindo que a categoria de segurado facultativo executaria tarefas com menor exigência, o que contrariou a prova pericial judicial que havia concluído pela efetiva incapacidade da mulher para as tarefas do lar.

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