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    STF dá prazo de 24 meses para Congresso legislar sobre proteção de trabalhadores diante da automação.

    16 de outubro de 2025

    Por unanimidade, a Corte reconheceu a omissão legislativa dos parlamentares e entendeu que o Legislativo tem o dever de legislar sobre a matéria.

    A Constituição de 1988 previu que os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à “proteção em face da automação”. Contudo, após 37 anos de vigência da Carta Magna, o direito não foi regulamentado pelo Congresso.

    O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2022. O órgão apontou a omissão do Congresso na falta de aprovação de uma lei para regulamentar a proteção dos trabalhadores.

    Na ação, a procuradoria ressaltou que a tecnologia e a inovação são importantes para o país, mas podem gerar perda massiva de empregos, substituindo o trabalho desempenhado pelo ser humano por máquinas e computadores.

    Julgamento

    O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da determinação para que o Congresso aprove uma lei específica para regulamentar a proteção dos trabalhadores.

    “Seria uma ingenuidade a gente achar que pode limitar o avanço tecnológico. O que me ocorre é mecanismos de capacitação e proteção do trabalhador”, afirmou.

    O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

    Os ministros também decidiram determinar prazo de 24 meses para que o Congresso cumpra a regulamentação. Segundo Flávio Dino, a determinação do prazo é necessária para garantir que a decisão da Corte seja cumprida.

    “Temos que fixar o prazo para impulsionar o Congresso. Com prazo, eles já não estão cumprindo, sem prazo isso vai conduzir a inocuidade”, argumentou.

    O ministro Alexandre de Moraes citou que o Congresso poderá regulamentar a proibição de demissões em massa de trabalhadores em função da substituição do trabalho humano por inteligência artificial ou programas de computadores, por exemplo.

    No entendimento do ministro, a Corte poderá estipular balizas se os parlamentares não cumprirem o prazo determinado para aprovação da lei.

    “Mesmo na ausência de regulamentação, o Supremo não invadiria a competência do Congresso, mas poderia estabelecer alguns modelos protetivos, que serviriam para grande parte das categorias”, completou.

    (Fonte: Agência Brasil).

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