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    Fim da jornada 6×1 não seria para todos: entenda quem ficaria de fora.

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    Enquanto o debate sobre o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de trabalho mobiliza trabalhadores e empresas em todo o país, uma emenda aprovada durante a tramitação da proposta trouxe uma exceção que pode atingir os profissionais mais bem remunerados do mercado.

    Pela regra aprovada na Câmara dos Deputados, empregados considerados “hipersuficientes” poderão ficar fora do controle formal de jornada. Na prática, isso significa que esse grupo não estaria sujeito às mesmas limitações de horário aplicáveis à maioria dos trabalhadores. A medida reacendeu discussões entre especialistas em direito do trabalho e deve abrir espaço para novas disputas judiciais sobre horas extras, controle de ponto e enquadramento funcional.

    Quem são os hipersuficientes?

    A figura do empregado hipersuficiente foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017, de acordo com especialista ouvido pelo InfoMoney. A legislação considera hipersuficiente o trabalhador que possui diploma de ensino superior e recebe remuneração equivalente a pelo menos duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social.

    Com o teto previdenciário atualmente acima de R$ 8 mil, o grupo alcança profissionais com salários superiores a aproximadamente R$ 21 mil mensais. Segundo o advogado Michel Berruezo, diretor de contencioso trabalhista do Pellegrina e Monteiro Advogados, a proposta busca ampliar para esses trabalhadores uma lógica já existente para cargos de confiança.

    “A ideia não surgiu agora. O Congresso está estendendo para os hipersuficientes um tratamento semelhante ao que historicamente já existe para gerentes e diretores enquadrados como cargos de confiança”, afirma.

    O que muda na prática?

    O principal efeito da emenda é a possibilidade de afastamento do controle de jornada para esses profissionais. Isso significa que, em tese, eles poderiam ficar fora das regras tradicionais de registro de ponto e do cálculo de horas extras.

    Berruezo explica que a inspiração vem do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exclui do controle de jornada para determinados cargos de gestão.

    “O entendimento consolidado ao longo dos anos foi de que a Constituição estabelece uma regra geral de duração do trabalho, mas a legislação infraconstitucional pode prever exceções compatíveis com determinadas funções”, afirma.

    Segundo ele, o mesmo raciocínio que hoje vale para diretores, gerentes e executivos poderia passar a ser aplicado aos trabalhadores hipersuficientes. O especialista ressalta, porém, que a exclusão do controle de jornada não impede que empresas ou convenções coletivas estabeleçam limites específicos.

    “Nada impede que o contrato de trabalho ou a negociação coletiva prevejam mecanismos de controle ou limites de jornada para esses profissionais”, explica Berruezo. Ou seja, a dispensa do ponto não significa, necessariamente, ausência total de regras sobre horário de trabalho. (Fonte: Infomoney).

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