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    6 de agosto de 2026

    Bancos terão que devolver parcelas descontadas de empréstimos consignados do INSS, decide Justiça.

    6 de agosto de 2026

    Aposentados e pensionistas que identificarem parcelas de empréstimos não autorizados no benefício poderão conseguir o cancelamento da dívida e a restituição do dinheiro. Para manter a cobrança, o banco terá que apresentar provas de que o consumidor conhecia e aceitou todas as condições do contrato.

    O entendimento foi reforçado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar operações bancárias atribuídas a uma pessoa analfabeta. No julgamento, os ministros concluíram que o uso de cartão, chip e senha pessoal não basta para confirmar uma contratação válida.

    A decisão também poderá influenciar processos envolvendo empréstimos consignados do INSS. Nessa modalidade, as prestações são retiradas diretamente da aposentadoria, pensão ou de outro benefício previdenciário.

    Quando o banco não consegue demonstrar que explicou valores, juros, prazos e demais obrigações, a Justiça poderá anular o contrato, interromper os descontos e ordenar a devolução das parcelas. (Fonte: Tempo novo).

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