

Aposentados e pensionistas que identificarem parcelas de empréstimos não autorizados no benefício poderão conseguir o cancelamento da dívida e a restituição do dinheiro. Para manter a cobrança, o banco terá que apresentar provas de que o consumidor conhecia e aceitou todas as condições do contrato.
O entendimento foi reforçado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar operações bancárias atribuídas a uma pessoa analfabeta. No julgamento, os ministros concluíram que o uso de cartão, chip e senha pessoal não basta para confirmar uma contratação válida.
A decisão também poderá influenciar processos envolvendo empréstimos consignados do INSS. Nessa modalidade, as prestações são retiradas diretamente da aposentadoria, pensão ou de outro benefício previdenciário.
Quando o banco não consegue demonstrar que explicou valores, juros, prazos e demais obrigações, a Justiça poderá anular o contrato, interromper os descontos e ordenar a devolução das parcelas. (Fonte: Tempo novo).