Entenda o que muda com a nova lei da igualdade salarial entre mulheres e homens
Regra foi sancionada na última segunda (3) pelo presidente Lula. Empresas que descumprirem pagarão multa. Legislação também obriga a adoção de medidas para que mulheres entrem, permaneçam e evoluam no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens
A lei da igualdade salarial, sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração.
Entre os principais pontos da nova legislação, estão:
a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;
a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.
Esta reportagem aborda os tópicos abaixo:
Multas
Fiscalização
Transparência
Promoção da Igualdade
Metas da ONU
A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.
Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho Danielle Corrêa, a legislação detalha as medidas que devem ser tomadas para que a igualdade seja buscada.
“Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, explica Danielle.
A procuradora é vice-coordenadora do grupo Coordigualdade, que atua na eliminação da discriminação e na promoção da igualdade no mercado de trabalho.
As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.
Veja mais detalhes abaixo.
Multas
Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;
A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.
Fiscalização
A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada;
Serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial.
Transparência
As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios;
Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres;
Os relatórios deverão apontar, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Promoção da igualdade
Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo;
É obrigação das empresas implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Estas medidas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados;
As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.
Metas da ONU
Danielle Corrêa aponta que a nova lei vai ao encontro dos objetivos estabelecidos pela Agenda 2030, que são um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável criado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A Agenda 2030 é composta por 17 metas e uma delas é “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento, chamado “Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor”, vigora no país desde 1958.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.