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    DESENROLA COMEÇA HOJE: VEJA QUEM PODE RENEGOCIAR DÍVIDA E TER O NOME LIMPO

    17 de julho de 2023

    A partir de hoje, os bancos e instituições financeiras de crédito podem se cadastrar no programa Desenrola Brasil. Quem tem dívidas de até R$ 100 também pode ter seu nome limpo a partir desta segunda-feira (7). Segundo o governo federal, mais de 30 milhões de pessoas podem ser beneficiadas nesta primeira etapa.

    Regras gerais
    Foram criadas duas faixas, com condições de renegociação diferentes.

    Renegociação das dívidas da faixa 2 começa agora. Esta etapa atenderá pessoas com renda entre dois salários mínimos até R$ 20 mil, com dívidas sem limite de valor. Nesta categoria, os bancos oferecem a possibilidade de renegociação das dívidas diretamente aos clientes, por meio dos seus próprios canais.

    Terceira etapa acontece a partir de setembro. Neste momento, entrarão as renegociações da faixa 1, que inclui a população que ganha até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no CadÚnico, cujas dívidas não ultrapassem R$ 5.000. Para isso, é necessário estar cadastrado no sistema Gov.br.

    Faixa 2
    Quem se enquadra? Pessoas com renda mensal acima de dois salários mínimos (R$ 2.640) e até R$ 20 mil.

    Quais dívidas podem ser renegociadas? Na faixa 2, o programa atende dívidas bancárias contraídas de 2019 até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para quitar os valores.

    Quais dívidas não entram? Não entram dívidas não bancárias, como por exemplo tributárias, de conta de água ou luz, entre outras. Não podem ser renegociadas as dívidas relacionadas a crédito rural; que tenham garantia da União ou de alguma entidade pública; não tenham risco de ser assumidas por agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de juros por parte do governo.

    Faixa 1
    Quem se enquadra? 
    Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritas no CadÚnico.

    Quais dívidas podem ser renegociadas? Na faixa 1, o programa abrange dívidas de até R$ 5.000 contraídas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Débitos com empréstimos consignados também estão inclusos, e todas as operações serão isentas de IOF. Aqui também entram dívidas não bancárias.

    Quais dívidas não entram? Não podem ser renegociadas dívidas que tenham garantia real ou relacionadas a crédito rural, financiamento de imóveis e operações com funding ou risco de terceiros.

    Dívidas de até R$ 100 desnegativadas
    Bancos devem limpar o nome de quem tem dívidas de até R$ 100. A partir desta segunda-feira, os bancos cadastrados já começarão a suspender a negativação de quem deve até R$ 100. As instituições terão até o dia 28 de julho para fazer isso. Segundo o Ministério da Fazenda, a regra vai limpar o nome de 1,5 milhão de brasileiros.

    Dívida continua existindo, já que o perdão vale apenas para o nome sujo. O cidadão precisa renegociar este valor caso não consiga pagá-lo de uma só vez. Se não renegociar ou não pagar a dívida, ele volta a ser negativado, diz a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Não está claro qual é o prazo para o pagamento ou renegociação.

    Varejistas e companhias de água e luz, por exemplo, não são obrigadas a perdoar dívidas. Isso porque o perdão das dívidas é exigido apenas de bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões.

    Adesão ao programa por credores, beneficiários e bancos é voluntária. A expectativa do governo é de que o programa completo beneficie até 70 milhões de pessoas que estão negativadas.

    Entenda a renegociação
    Para a faixa 2, que começa a renegociar as dívidas hoje, é necessário procurar o banco. Os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes pessoas físicas, por meio de seus canais próprios.

    Para a faixa 1, a renegociação de dívidas será feita totalmente pela internet. Será necessário ter uma conta gov.br nível prata ou ouro (saiba como fazer) para acessar a plataforma oficial do Desenrola. Para esse público, a plataforma Desenrola vai reunir todas as dívidas da pessoa em um mesmo lugar. Na faixa 2, não haverá essa consolidação das dívidas em uma única plataforma, e será necessário negociar diretamente com o banco.

    Depois que os devedores se cadastrarem, os credores vão complementar informações. Caberá aos credores validar os dados das dívidas inscritas na plataforma do Desenrola. As empresas devem indicar o saldo devedor atualizado em 31 de maio de 2023, o CPF do inadimplente e se há operações que não se enquadram no programa.

    Empresas devem oferecer descontos para os devedores da faixa 1. O governo vai organizar um leilão online de lotes de dívidas para determinar o tamanho dos descontos. As empresas que oferecerem as maiores reduções poderão aderir ao Desenrola. Esses lotes incluirão dívidas com perfis semelhantes (de mesmo tipo e idade, por exemplo).

    Devedores poderão consultar as dívidas que se enquadram no programa. O site do Desenrola vai disponibilizar a lista de débitos passíveis de renegociação, além do desconto oferecido pelos credores e a situação de cada uma das dívidas. O edital do leilão será divulgado em breve, segundo o governo.

    Condições de pagamento
    Dívidas da faixa 1 poderão ser parceladas em até 60 vezes. As parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 50, com juros de até 1,99% ao mês. As condições de financiamento na faixa 2 devem ser negociadas entre bancos e clientes.

    Débitos também poderão ser pagos à vista na plataforma do Desenrola. Já as parcelas dos financiamentos poderão ser quitadas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou Pix. Será possível

    Devedor poderá simular os valores da renegociação. A simulação estará disponível na plataforma do Desenrola, considerando as informações registradas pelo próprio devedor e as condições oferecidas pelos bancos.

    Tarifas para credores
    Operações feitas pelo Desenrola serão isentas de IOF nas faixas 1 e 2. Mas bancos e instituições financeiras cobrarão uma tarifa de ressarcimento das empresas credoras quando houver a contratação de um financiamento bancário por parte do devedor.

    Empresas que aderirem à faixa 2 receberão incentivos do governo. Bancos e instituições financeiras que renegociarem dívidas de clientes receberão apoio para aumentar a oferta de crédito. (Fonte: UOL)

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