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    16 de novembro de 2022

    Negociações iniciam tardiamente e isso pode prejudicar o cumprimento dos critérios pelos empregados

    O Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito da Caixa Econômica Federal realizou, dia 10/11, a primeira reunião sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) das empregadas e empregados e a consequente definição dos critérios de avaliação para efeito de pagamento dos “deltas” do ano de 2022-2023. Os critérios são debatidos todos os anos pelo GT formado por representantes do banco e dos trabalhadores. Próxima reunião ocorrerá na semana que vem.

    Segundo os representantes dos empregados, os debates para a definição dos critérios deveriam ter se iniciado no primeiro, ou logo no início deste segundo semestre, mas, em decorrência das negociações da Campanha Nacional dos Bancários, não foi possível encontrar agenda para as reuniões. Agilização do processo tem que ser imediata para alcançar uma regra que permita a justa promoção e consequente pagamento dos deltas às empregadas e empregados.

    Acordo atual

    Nesta primeira reunião a Caixa apresentou informações sobre o pagamento dos deltas efetuados neste ano de 2022, referente à avaliação de 2021. Dos 87.221 que o banco possui atualmente, apenas 78.699 receberam a promoção. Destes, 68.433 receberam um delta e 10.266 dois deltas.

    Na última sistemática, ficou definido que o banco distribuiria um delta para todos os empregados elegíveis e um segundo delta para os empregados que atingissem a avaliação “excepcional” no programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), mas apenas 53% dos empregados que atingiram a avalição excepcional receberam o segundo delta. O banco alegou limitação orçamentaria.

    Os sindicalistas solicitaram que a Caixa apresente dados complementares para subsidiar a construção de uma proposta que contemple os anseios dos trabalhadores, como a estratificação dos dados por setor e a quantidade empregados não-elegíveis.

    Histórico

    Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos – a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.

    Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 850,00 maior que a referência de ingresso na Caixa.

    Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.

    O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.000,00 e a última (248) R$ 8.763,00, diferença de R$ 5.763,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um Delta merecimento a cada ano e o Delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

    Fonte: Seeb/SP

    Notícias: FEEB-SC

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