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    Bancos terão tratamento especial para clientes “vulneráveis”, como idosos e superendividados.

    28 de julho de 2021

    Pensive Businessman Using Laptop

    Instituições têm de criar metodologias para identificar consumidores com esse perfil e fazer oferta de produtos adequados às suas necessidades e interesses.

    Os bancos passarão a dispensar cuidados especiais a clientes considerados “especialmente vulneráveis” – por conta da idade, renda ou nível de endividamento – em função da entrada em vigor de um novo normativo do Sistema de Autorregulação Bancária. As mudanças preveem a oferta de produtos e serviços mais adequados às necessidades e aos interesses dos consumidores com esse perfil.

    De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), são considerados “clientes vulneráveis” as pessoas que demonstrem menor capacidade de compreensão e discernimento para análise e tomada de decisões ou de representar seus próprios interesses. “O conceito leva em conta sete fatores principais: deficiência física ou mental, doença grave, superendividamento, grau de escolaridade, familiaridade com os meios digitais, idade e renda”, segundo comunicado distribuído à imprensa.

    Considerando esses parâmetros, os bancos precisarão criar metodologias para analisar os dados relativos a toda sua base de clientes, buscando identificar os consumidores com esse perfil – seguindo, é claro, o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados. O normativo também prevê o desenvolvimento de mecanismos para mapear e classificar os diferentes níveis de risco a que essas pessoas estão expostas e ferramentas para protegê-los.

    O normativo, publicado em abril, entrou em vigor em 9 de julho. Os bancos ainda têm até outubro para ajustar as diretrizes que relacionam os públicos vulneráveis à política de relacionamento com clientes e para as adaptações dos contratos com os correspondentes bancários. No caso dos contratos firmados diretamente com o banco, a adequação deve ser feita até a próxima renovação, com o prazo máximo de dois anos.

    “O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade de todos os consumidores e que determinadas categorias de consumidores são especialmente vulneráveis. Mas há uma enorme complexidade em categorizar e mapear a vulnerabilidade de todos os clientes que se relacionam com cada banco”, disse Amaury Oliva, diretor de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relações com o Consumidor e Autorregulação da Febraban. “É nesse sentido, e alinhado com as boas práticas internacionais, que o setor assume mais um compromisso na direção de aprimorar a oferta e o relacionamento com os consumidores.”

    Para evitar tom discriminatório na identificação de clientes potencialmente vulneráveis, os funcionários das instituições financeiras, prestadores de serviços e correspondentes bancários passarão por treinamentos sobre as novas regras e como elas devem ser usadas para proteger esses consumidores. Além disso, a Febraban deve elaborar um guia de boas práticas relacionadas ao tema. Fonte: InfoMoney.

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