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    13 de fevereiro de 2026

    Alelo obtém liminar contra decreto que muda regra de vale alimentação

    13 de fevereiro de 2026

    A juíza Federal Marilaine Almeida Santos, da 4ª vara de Barueri/SP, concedeu liminar à Alelo e suspendeu a exigência de adoção do chamado modelo aberto para operações de vale-alimentação e vale-refeição no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador.
    A magistrada entendeu haver indícios de ilegalidade na imposição da regra pelo decreto 12.712/25 e proibiu a administração pública de aplicar sanções à empresa até decisão final sobre a controvérsia.
    O decreto, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou normas do PAT e teve a maior parte de seus dispositivos em vigor nesta terça-feira, 10.
    Entre as mudanças está a obrigatoriedade de interoperabilidade entre bandeiras, permitindo o uso de diferentes cartões de benefício em uma mesma máquina, sistema semelhante ao adotado no mercado de cartões de crédito. A implementação dessa exigência está prevista para começar em 90 dias.

    Na decisão, a juíza afirmou que “a modificação do arranjo imporá à autora a adoção de complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira, com potencial impacto relevante e de difícil reversão sobre sua atividade econômica e sobre sua posição concorrencial no mercado”.
    Segundo ela, há plausibilidade na tese de que o decreto tenha extrapolado os limites legais “quando impôs o arranjo obrigatoriamente aberto apenas às facilitadoras que atendem a mais de quinhentos mil trabalhadores, o que não encontra fundamento jurídico de validade na lei regulamentada, fazendo com que se configure a probabilidade do direito”.
    A liminar tem efeito restrito à Alelo e permanecerá válida até julgamento definitivo sobre a legalidade e a constitucionalidade do modelo aberto em relação ao programa.
    No processo, a União defendeu a validade das novas regras e sustentou que o cenário anterior favoreceu a formação de um “oligopólio com poucas empresas”, no qual quatro operadoras concentram cerca de 80% do faturamento do setor, com redes fechadas de estabelecimentos credenciados.
    A magistrada, contudo, manteve as demais disposições já vigentes, como o limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios e o prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais.
    Ações de outras empresas
    Outras companhias do segmento, como VR Benefícios, Ticket e Pluxee, também obtiveram decisões provisórias que as desobrigam de cumprir pontos específicos do decreto. Nenhuma das liminares, porém, suspendeu a norma de forma ampla, que continua obrigatória para as demais participantes do PAT.
    O Ministério do Trabalho e Emprego informou que as regras relativas a teto de tarifas e prazos de liquidação devem ser observadas imediatamente por todo o mercado. Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga da pasta e reúne atualmente 327 mil empresas cadastradas, atendendo 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
    Processo: 5000163-57.2026.4.03.6144
    Leia a decisão.

    Fonte: Migalhas

    Notícias: FEEB-SC

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