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    Crise econômica, home office e falta de controle foram fatores que turbinaram a alta

    As consequências da pandemia de Covid-19 nas relações trabalhistas começam a chegar aos tribunais. Um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, entre os assuntos com mais reclamações, os primeiros da lista são não pagamento de verbas como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida em casos de demissão sem justa causa e calculada sobre o saldo da conta, a multa por pagamento das verbas rescisórias e das horas extras fora do prazo, e o aviso prévio (veja o ranking completo abaixo).

    Para especialistas em Direito Trabalhista, os assuntos mais reclamados refletem a crise econômica experimentada por grande parte das empresas impactadas ao longo do isolamento social. O empregador em dificuldades financeiras demite o funcionário, mas não tem recursos a pagar por essa dispensa. Bruno Di Gioia, sócio de Relações Laborais do PDK Advogados, aponta que além da questão econômica, com o trabalho remoto também houve um incremento das reclamações sobre a falta de pagamento de horas extras.

    “A razão para o não pagamento das verbas após a demissão é mesmo da crise econômica: falta de provisionamento durante a pandemia”, avalia Di Gioia: “A questão da hora extra representa um passivo trabalhista relevante. As empresas acima de 20 funcionários têm obrigação de comprovação de controle de jornada. Mas na pandemia, com o home office, muitas entenderam que em trabalho remoto não caberia controle de jornada, e isso está chegando aos tribunais, gerando consequências para as empresas”, explica.

    Além disso, tem crescido o número queixas sobre intervalo intrajornada — pausa que ocorre durante o expediente — e interjornada, que corresponde a 11 horas de descanso entre duas jornadas.

    “As verbas rescisórias se tornaram um problema, com empresas fechando e não tendo de onde tirar o dinheiro para pagar os funcionários. Isso alavancou o número de ações. O empregador tenta negociar, mas não tem como parcelar, e o acordo extrajudicial incluído na reforma trabalhista é mal visto pelos juízes”, diz Rosângela Tolentino, advogada da área Trabalhista em Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados. (Fonte : Contec).

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