

APP IRPF - 23-03-2018 - A Receita Federal tem um aplicativo próprio para facilitar o envio da declaração do Imposto de Renda. O APP Meu Imposto de Renda pode ser utilizado em dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
O Congresso Nacional aprovou, em sessão conjunta nesta quinta-feira (30/10), um projeto que torna permanente a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Pela regra atual da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o benefício teria validade de cinco anos, mas a nova proposta elimina esse limite.
A medida do IR, enviada pelo governo federal, já foi aprovada por unanimidadena Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelo Senado antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A LDO de 2025 estabelece que projetos que criem ou ampliem benefícios tributários tenham prazo máximo de cinco anos, metas definidas e um órgão responsável pelo acompanhamento. Com a aprovação da exceção, essas regras deixam de valer para a isenção, dispensando o governo de reenviar nova proposta após o período previsto.
Na prática, a mudança reduz o controle sobre o custo da renúncia fiscal, já que a revisão periódica deixa de ser obrigatória. O governo afirma, porém, que a medida garante segurança jurídica e estabilidade à política de reajuste da tabela do Imposto de Renda, uma das principais promessas de Lula.
Antes de chegar no plenário, o projeto teve parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão Mista de Orçamento. Para ela, há casos em que recursos ligados a convênios com cláusulas suspensivas perdem validade, mesmo com verba prevista nos restos a pagar.
A senadora prorrogou até setembro de 2026 o prazo para que esses recursos possam ser pagos dentro do período dos restos a pagar. Também definiu em 36 meses o prazo mínimo para o cumprimento das cláusulas nas transferências voluntárias, repasses federais feitos por acordos formais, e não por obrigação legal.
Além disso, seu relatório propôs dispensar cidades com até 65 mil habitantes da obrigação de emitir nota de empenho e assinar instrumentos formais em transferências e doações de bens e materiais, uma flexibilização, segundo ela, já prevista em LDOs anteriores. (Fonte: O tempo).