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    28 de junho de 2023

    Supremo admite indenização por danos morais acima do teto da CLT.

    28 de junho de 2023

    STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

    Ação trata da legalidade de regras da reforma trabalhista de 2017; o teto de indenizações pode ultrapassar os limites definidos

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na sexta-feira (23).

    Conforme voto do ministro Gilmar Mendes, relator da questão, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso. O entendimento foi seguido por 8 votos a 2.

    O julgamento tratou da legalidade de dispositivos da reforma trabalhista de 2017, que estipularam valores para indenização de trabalhadores por danos morais.

    A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. As entidades afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.

    As alterações na CLT fixaram indenização de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes. A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima. (Fonte: Notícias R7).

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