• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Surtos de Covid-19 em agências geram temor entre bancários.
    25 de fevereiro de 2021
    Demissão em massa sem o aval dos sindicatos é adiada pelo STF.
    26 de fevereiro de 2021

    Texto prevê mandato de quatro anos para presidente do Banco Central para evitar interferência política no órgão. Governo não informou se há trechos vetados; equipe econômica apoia medida.

    25 de fevereiro de 2021

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24) a lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece a autonomia do Banco Central. Um dos objetivos da mudança é blindar o órgão de pressões político-partidárias.

    Até a última atualização desta reportagem, o Planalto não tinha informado se Bolsonaro vetou algum trecho da proposta, e a lei ainda não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União”. Com a sanção, o atual presidente do BC, Roberto Campos Neto, perde o status de ministro de Estado.

    “Hoje é um grande dia para o Banco Central e um grande dia para o Brasil. Estamos diante de um importante passo, com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da lei que garante a autonomia do Banco Central. Hoje vai ficar para a história como um marco do desenvolvimento institucional do nosso país”, disse Campos Neto.

    Entre outros pontos, o texto aprovado pelo Congresso Nacional e avalizado pelo governo define que o presidente do Banco Central terá mandato de quatro anos, não coincidente com o do presidente da República. Diretores também terão mandatos.

    A autonomia do Banco Central é debatida no Congresso desde 1991, e o projeto aprovado entrou na lista de pautas prioritárias do governo, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

    Entre outras funções, cabe ao Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.

    A ideia da lei é que, não podendo a diretoria da instituição ser demitida por eventualmente subir o juro, a atuação seja exclusivamente técnica, focada no combate à inflação.

    Ponto a ponto

    O Banco Central tem nove diretores, e um deles é o presidente da instituição. Após indicação do presidente da República, os aspirantes aos cargos precisam passar por sabatina e votação no Senado.

    O texto aprovado pelo Congresso não altera a composição da diretoria colegiada do Banco Central, mas estabelece mandato de quatro anos para o presidente do BC e os demais diretores. Todos podem ser reconduzidos ao cargo, uma única vez, por igual período.

    O mandato da presidência do BC não coincidirá com o da presidência da República. De acordo com o texto, o presidente do Banco Central assume o cargo no primeiro dia do terceiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo.

    O texto também estabelece a substituição de forma escalonada dos demais membros da diretoria, de acordo com a seguinte escala:

    • dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República;
    • dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do segundo ano do mandato do presidente da República;
    • dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do presidente da República;
    • dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do quarto ano do mandato do Presidente da República.
    • Além disso, o presidente do Banco Central deverá apresentar no Senado, no primeiro e no segundo semestre de cada ano, relatório de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.A proposta também define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, além de determinar objetivos secundários:
      • zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;
      • suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;
      • fomentar o pleno emprego. Sem vinculação à Economia. Atualmente, o Banco Central é vinculado ao Ministério da Economia, apesar de não ser subordinado à pasta. Pela proposta, o BC passa a se classificar como autarquia de natureza especial caracterizada pela “ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica”. Segundo o projeto, o Banco Central se caracterizará pela “autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira” .Perda de mandato. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional também estabelece as situações que levam à perda de mandato presidente e diretores do Banco Central:
      • a pedido do presidente ou do diretor;
      • em caso de doença que o incapacite para o cargo;
      • quando sofrer condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por improbidade administrativa ou em crime cuja pena leve à proibição de acesso a cargos públicos;
      • em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”. Nesta hipótese, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que estará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado, Transição e vedações. O texto aprovado prevê um cronograma de transição para o novo modelo de diretoria. Em até 90 dias após a lei ser sancionada, o governo terá de nomear os nove diretores do Banco Central. Aqueles que já ocupam os cargos não terão de passar por nova sabatina no Senado. A duração dos mandatos, para essa primeira composição, deverá obedecer ao cronograma abaixo:
      • presidente e dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2024;
      • dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2023;
      • dois diretores com mandatos até 28 de fevereiro de 2023;
      • dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2021.A proposta também cria proibições ao presidente e aos diretores do Banco Central. São elas:
      • Outras funções: os dirigentes ficam vetados de exercer qualquer outro cargo simultâneo, público ou privado, exceto o de professor;
      • Ações: o presidente e os diretores do BC, além de seus cônjuges ou parentes de até segundo grau, não podem ter participação acionária em instituições supervisionadas pelo BC;
      • Quarentena: por seis meses após o exercício do mandato, o presidente e os diretores estão proibidos de participar do controle societário ou atuar, com ou sem vínculo empregatício, em instituições do Sistema Financeiro Nacional. No período, a ex-autoridade receberá remuneração compensatória. Fonte: G1
    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    17 de abril de 2026

    Em 2025, 70% das agressões contra mulheres ocorreram dentro de casa.


    Leia mais
    17 de abril de 2026

    Mente acelerada: por que o cérebro não desliga e como reduzir o overthinking.


    Leia mais
    17 de abril de 2026

    Imposto de Renda 2026: quase 880 mil declarações já caíram na malha fina.


    Leia mais
    16 de abril de 2026

    Bradesco e Itaú se unem por carteira de crédito do BRB


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR