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    STF julga ação que pode limitar gratuidade na justiça do trabalho.

    22 de maio de 2026

    O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar a ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 80, que deve definir regras para a gratuidade na Justiça do Trabalho. A principal proposta é limitar o direito a quem tem renda de até R$ 5.000.

    Os ministros do Supremo podem derrubar decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 2024, que definiu como prova suficiente de acesso à Justiça gratuita a declaração de hipossuficiência, também chamada de “declaração de pobreza”.

    A decisão ocorreu em recurso repetitivo, que vale para todos os tipos de casos do país, e derrubou regra da reforma trabalhista de 2017, quando limitou-se o acesso à Justiça do Trabalho. A mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou a prever que só teria gratuidade pessoas com renda de até 40% do teto da Previdência Social.

    Além disso, poderia ser condenada a pagar custas e outras verbas, como valores de perícias. Parte da regra foi derrubada pelo próprio STF em 2021, o que levou à definição de tese no TST. O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na semana que vem.

    A ação analisada no Supremo é da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que é contra a declaração de pobreza. Para a advogada da confederação, Grace Mendonça, a reforma trabalhista de 2017 criou critérios objetivos ao alterar a CLT, trazendo a limitação, e isso não poderia ser modificado, pois se trata de um critério constitucional.

    A Consif apresentou dados do setor bancário para sustentar a tese de “concessão indiscriminada” da gratuidade. Segundo a entidade, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos tiveram pedido de justiça gratuita, deferido em 99,9% dos casos, embora a remuneração média da categoria esteja em torno de R$ 12,5 mil.

    Foram mencionados casos de ex-empregados com salários entre R$ 26 mil e R$ 84 mil beneficiados apenas com autodeclaração.”concessão indiscriminada” da gratuidade. Segundo a entidade, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos tiveram pedido de justiça gratuita, deferido em 99,9% dos casos, embora a remuneração média da categoria esteja em torno de R$ 12,5 mil.

    Foram mencionados casos de ex-empregados com salários entre R$ 26 mil e R$ 84 mil beneficiados apenas com autodeclaração.

    Para a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, a ADC é válida. O advogado Ivan Bispo dos Santos disse que a Constituição exige comprovação da insuficiência econômica e que a legislação buscou direcionar o benefício a quem realmente necessita.

    Segundo o órgão, a ausência de critérios objetivos incentiva o alto número de processos e aumenta os custos do Judiciário. O advogado citou crescimento de 49% no volume de processos e afirmou que a litigiosidade brasileira supera índices europeus em diversas áreas.

    O advogado Alexandre Lauria Dutra, sócio do Pipek Advogados, afirma que o debate se dá porque é prática reiterada da Justiça do Trabalho conceder o benefício diante do que chamou de “simples declaração de hipossuficiência”, o que, segundo ele, contrariaria requisitos objetivos previstos na legislação.

    “O Supremo Tribunal Federal deverá estabelecer novos e mais rigorosos critérios para a concessão da Justiça gratuita, com impacto direto sobre o contencioso trabalhista e o risco de condenação dos trabalhadores em honorários advocatícios”, disse.

    Dutra lembrou que o caso já havia começado a ser julgado no plenário virtual da corte e contava com cinco votos favoráveis à limitação em R$ 5.000. O julgamento recomeçou no plenário físico após pedido de destaque.

    Ricardo Quintas Carneiro, advogado da CUT (Central Única do Trabalhador), que participou como amicus curiae —amigo da corte— a Constituição não autoriza tratar o trabalhador como potencial fraudador. Ele defendeu a autodeclaração como meio legítimo para pessoas físicas terem acesso ao Judiciário de forma gratuita, mas disse que ela pode ser impugnada caso o juiz assim entenda e até levar o autor a condenação por litigância de má-fé.

    Mauro de Azevedo Menezes, representante da federação dos trabalhadores em telecomunicações, contestou os números apresentados pelos autores da ação e afirmou que a Justiça do Trabalho indefere parcela relevante dos pedidos de gratuidade.

    El também disse que desempregados e superendividados precisam de proteção. Para ele, a Constituição já prevê a comprovação da insuficiência, mas isso não elimina a possibilidade de “presunção relativa baseada na autodeclaração”.
    Fonte: Folha de SP

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