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    AÇÃO TRABALHISTA Nº. 0000258-37.2011.5.12.0043 – para conhecimento, informamos que tivemos ganho de causa, no processo acima, que trata da correta remuneração dos dias de férias convertidos em espécie (Abono Pecuniário), à época, razão de ter sido pago aos substituídos, a importância de R$ 589.146,83 (Quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos).

    Tal processo foi ajuizado pelo Departamento Jurídico do Sindicato, formado pelos advogados: Dr. Erlon da Rosa Fonseca OAB/SC nº. 11.152 e  Dr. Fábio Kfouri Palma, OAB/SC nº. 12.043, em JUNHO/2011, na Vara do Trabalho de Imbituba, contra o Banco do Brasil S.A., sendo substituídos, funcionários lotados nas agências do referido banco, nas cidades de Laguna, Imbituba e Imarui, à época.

    Atenciosamente,

    Luiz Francisco Cardoso

    Presidente.

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