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    24 de outubro de 2024

    Revisão retroativa do FGTS: o que muda para os trabalhadores.

    24 de outubro de 2024

    O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma importante decisão para a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), impactando diretamente milhões de trabalhadores. A revisão retroativa do FGTS, uma das pautas mais aguardadas, promete corrigir as distorções geradas ao longo dos anos pela aplicação da Taxa Referencial (TR), que, desde 1999, vem perdendo sua eficácia como índice de correção monetária, prejudicando o poder de compra dos depósitos do FGTS.

    O que é a revisão do FGTS?

    O FGTS é um direito de todo trabalhador formal no Brasil. O fundo, composto por depósitos mensais feitos pelos empregadores, serve como uma poupança a ser utilizada em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria. No entanto, o rendimento do FGTS vinha sendo questionado há anos, já que a TR, usada para corrigir esses valores, não acompanha a inflação, gerando perdas significativas para os trabalhadores. Por isso, muitos optaram por entrar na justiça buscando uma correção mais justa.

    A revisão do FGTS, aprovada pelo STF, corrige essa defasagem ao adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como base para reajustar os valores do fundo. Esse índice reflete melhor a inflação do país, o que significa que os trabalhadores poderão ver um aumento expressivo nos seus saldos.

    Quem tem direito à revisão retroativa?

    A revisão retroativa do FGTS se aplica a todos os trabalhadores que tiveram depósitos no fundo entre 1999 e 2013. Esse período foi o mais prejudicado pela defasagem da TR, que, na prática, não compensava nem as variações inflacionárias mais básicas. Assim, a correção proposta visa devolver o poder de compra dos valores depositados no fundo durante esses anos, garantindo que o saldo do FGTS reflita corretamente a inflação acumulada no período.

    Aqueles que trabalharam formalmente durante esses anos têm o direito de buscar a revisão, seja através de ações judiciais individuais ou coletivas. Esse processo, que já está sendo tramitado, promete compensar os trabalhadores pelas perdas sofridas. Trabalhadores domésticos, rurais, temporários e outros que têm direito ao FGTS também estão incluídos.

    Como funcionará a correção dos valores?

    A mudança mais significativa com essa decisão é a substituição da TR pelo IPCA como índice de correção. O cálculo é relativamente simples: a cada mês, o saldo do FGTS será atualizado com base na inflação medida pelo IPCA, garantindo que o trabalhador não perca poder de compra ao longo do tempo.

    Um exemplo comum é imaginar um saldo de R$ 10.000 no ano de 1999. Com a TR, esse valor teria uma correção muito abaixo do necessário para manter seu valor real. Agora, com o IPCA, o saldo será corrigido de forma mais justa, refletindo a inflação real do período. Isso significa que, ao final de vários anos de defasagem, os trabalhadores podem ver acréscimos substanciais no saldo de suas contas.

    Cronologia dos eventos

    • 1999 a 2013: Período em que os depósitos no FGTS sofreram com a correção pela TR, gerando perdas inflacionárias.
    • Anos seguintes: Diversas ações judiciais coletivas e individuais começaram a ser movidas, questionando a legalidade da TR como índice de correção.
    • 12 de junho de 2024: O STF aprova a revisão retroativa, determinando que os saldos sejam corrigidos pelo IPCA.

    Essa decisão histórica beneficia não só quem teve perdas acumuladas no passado, mas também estabelece uma nova regra para as correções futuras do FGTS, que agora serão feitas com um índice de correção que reflete melhor a inflação do país. (Fonte: Mix vale).

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