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    Não é uma lei honesta”, diz presidente do TST ao criticar reforma trabalhista

    15 de setembro de 2026

    Ministro questiona mudanças na CLT de 2017, aponta falta de diálogo com trabalhadores e relaciona o processo a disputas na Justiça

    O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, criticou nesta segunda-feira (14), no município de São Paulo, a reforma trabalhista aprovada em 2017, no governo Michel Temer. O magistrado apontou a falta de participação dos trabalhadores e associou essa ausência às disputas judiciais sobre a lei.

    “Não é uma lei honesta”, afirmou em debate na Fundação Fernando Henrique Cardoso. Na avaliação do ministro, o Congresso conduziu a aprovação sem negociar as mudanças com os empregados, o que contribuiu para as controvérsias sobre a aplicação das regras.

    Vieira de Mello Filho também defendeu proteção para motoristas e entregadores de aplicativos, rebateu acusações de ativismo contra a Justiça do Trabalho e criticou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em questões que, para ele, exigem uma resposta do Legislativo.

    Falta de negociação na reforma trabalhista

    A reforma de 2017 modificou mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao recordar a tramitação, o presidente do TST afirmou que o Congresso retomou uma proposta com sete artigos e ampliou o texto para quase 200, sem estabelecer diálogo com os trabalhadores.

    O ministro argumentou que a discussão não deve se limitar à defesa ou à rejeição da reforma. Para ele, o problema começa no processo de elaboração: empresas, empregados e Congresso deveriam ter negociado o conteúdo, seguindo os parâmetros de diálogo das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Segundo seu relato, representantes dos trabalhadores participaram de um evento na Câmara, mas a votação ocorreu já no dia seguinte. Vieira de Mello Filho sustentou que a construção das regras por meio de negociação poderia ter evitado distorções que hoje exigem decisões dos tribunais.

    CLT e proteção para trabalhadores de aplicativos

    A ausência de uma legislação para o trabalho por plataformas ocupou parte do debate. Vieira de Mello Filho afirmou que os juízes recorrem à CLT quando identificam subordinação na relação entre trabalhadores e empresas. Ele rejeitou a ideia de que essa atuação, por si só, represente interferência da Justiça do Trabalho na atividade econômica.

    “Se for subordinado só tem uma lei para aplicar, que é a CLT. A culpa é da Justiça do Trabalho?”, questionou. O ministro atribuiu os conflitos à falta de uma resposta do Congresso para as relações de trabalho por aplicativos e acrescentou: “O que nós estamos dizendo é que essas pessoas precisam de proteção.”

    Ele relatou que procurou parlamentares para defender a aprovação de um projeto sobre o tema. De acordo com Vieira de Mello Filho, as discussões não avançaram por causa de um impasse em torno do valor mínimo por entrega nos serviços de delivery.

    O presidente do TST também apontou consequências para a saúde e a Previdência. Na avaliação dele, a falta de recolhimento previdenciário pode transferir para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para a Previdência Social os custos de acidentes, incapacidade e envelhecimento desses trabalhadores. Nesse contexto, defendeu um “patamar mínimo civilizatório” de proteção.

    Divergências com o STF e acesso à Justiça gratuita

    Ao responder às críticas de ativismo, Vieira de Mello Filho acusou o Supremo de assumir funções do Legislativo em decisões sobre as relações de trabalho. As divergências entre as cortes abrangem o reconhecimento de vínculos em plataformas, a pejotização, a terceirização e os critérios para conceder Justiça gratuita.

    Na discussão sobre gratuidade, o STF definiu, em 3 de setembro, que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito ao benefício sem precisar demonstrar que não conseguem pagar as despesas do processo. O plenário adotou o entendimento do ministro Gilmar Mendes no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.

    A decisão não exclui quem recebe acima de R$ 5 mil. Nesse caso, a pessoa também pode obter a gratuidade, mas precisa comprovar insuficiência de recursos. O Supremo estabeleceu que os efeitos da decisão alcançam os processos que começarem a tramitar a partir da publicação da ata do julgamento.

    Livre iniciativa, direitos sociais e terceirização

    Vieira de Mello Filho criticou a predominância de argumentos econômicos sobre a proteção social nas discussões do Legislativo e do Judiciário. Ao citar a Constituição, destacou que a livre iniciativa deve conviver com a valorização do trabalho humano.

    “Não pode ser com a supremacia da ideia econômica. Eu tenho que conciliar a ideia econômica com a ideia social”, declarou.

    Durante a discussão sobre terceirização, o ministro classificou o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como “golpe”. Também relacionou o período posterior à perda de proteção nas relações de trabalho. O encontro abordou ainda o assédio eleitoral.

    Participaram do debate André Portela, professor de políticas públicas da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EESP), e Olívia Pasqualeto, professora da FGV Direito SP. Sergio Fausto, diretor-geral da Fundação FHC, conduziu a conversa.

    Fonte: Brasil 247

    Notícias: FEEB-SC

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