Os criminosos ligaram de um número que simulava o do banco e pediram atualizações no cadastro da conta conjunta do aposentado Ageu Gonçalves da Silva, 75, ex-servidor da Polícia Civil do Distrito Federal, e de sua mulher, Adilma José de Sousa Silva, 70, inclusive o aumento no limite das transações. Minutos após a ligação, todo o dinheiro do casal, R$ 8.820,80, havia sido usado para pagar boletos dos estelionatários. Eles também usaram os dados dos idosos para pegar um empréstimo de R$ 60 mil e para gastar R$ 8 mil no cartão de crédito.
Foi uma longa disputa judicial até conseguirem a restituição de suas reservas e o cancelamento do contrato de empréstimo. Embora tenha detectado a transação suspeita, o banco se recusou devolver o dinheiro. O golpe aconteceu em junho de 2020 e a decisão que deu ganho de causa aos idosos veio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês de outubro de 2023.
“Como você vai passar a responsabilidade de uma dívida para uma pessoa que sofreu um golpe?”, questiona o advogado Fabrício Magalhães de Oliveira, que representa Ageu e Adilma no caso.
Moradores de uma cidade satélite do Distrito Federal, eles vivem da aposentadoria de Ageu. A mulher não tem renda. O dinheiro que estava na conta foi usado pelos criminosos para pagar boletos em série da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o que era totalmente atípico para os padrões de gasto do casal.
“Era fácil para o banco identificar a fraude e bloquear a conta, mas as medidas de segurança não foram adotadas. Eles perderam R$ 8 mil do dia para noite, tendo compromissos para arcar, remédios e plano de saúde para pagar. Querendo ou não, a pessoa fica muito abalada”, segue o advogado.
Ao julgar o caso, a Terceira Turma do STJ definiu um precedente importante: o banco tem o dever de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente e pode ser responsabilizado quando houver fraude.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, defendeu que os bancos, ao permitirem a contratação facilitada de serviços, por meio de redes sociais e aplicativos, têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança.
“A ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco”, afirmou.
Fonte: Infomoney
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