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    Setores com alta incidência de adoecimento serão prioritários nos processos de fiscalização do MTE (Por Júlia Galvão e Ana Paula Branco) – imagem divulgação – 

    A partir deste ano, empresas brasileiras deverão incluir a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de gestão de segurança e saúde no trabalho. Esses riscos estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais, como metas e jornadas excessivas, assédio moral e falta de autonomia.

    A decisão foi incluída na atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora 1), que deverá ser implementada pelas empresas a partir de 25 de maio. Com a mudança, os riscos associados à saúde mental deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores.

    A atualização foi promovida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em um cenário em que a preocupação com o tema se intensifica. Segundo relatório mundial de saúde mental da OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 15% dos adultos em idade laboral apresentam algum tipo de transtorno mental em algum ponto de suas carreiras.

    No Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aponta que os episódios depressivos se enquadravam no ranking das dez doenças que mais geraram concessão de benefício por incapacidade em 2023, data do relatório mais recente.

    Tatiana Gonçalves, especialista da Moema Medicina do Trabalho, diz que a saúde mental dos trabalhadores nunca foi tão crucial para o sucesso das empresas. Por isso, diz, é necessário que as organizações se conscientizem de que essa questão é estratégica para manter seus colaboradores motivados, produtivos e saudáveis.

    Ela ressalta que, apesar de as discussões sobre o tema terem evoluído nos últimos anos, ainda é necessário estabelecer que a saúde mental não deve ser tratada como um problema isolado do colaborador, mas como uma questão coletiva dentro da empresa.

    “A recente atualização da NR-1 é um passo importante, mas muitas empresas ainda não possuem uma cultura de prevenção eficaz”, afirma a especialista.

    Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, diz ser “assustador” o alto índice de processos trabalhistas relativos a doenças psíquicas no ambiente de trabalho.

    “Até então, não tínhamos medidas específicas para tratar das questões psicólogas no ambiente de trabalho. Agora, eles [Ministério do Trabalho e Ministério Público] têm diretrizes para fiscalizar que as empresas tenham obrigação de tanto prevenir como gerenciar os riscos também psicossociais”, afirma a especialista.

    NOVA NORMA E FISCALIZAÇÃO
    A NR-1 foi criada em 1978 e estabelece disposições gerais sobre o ambiente de trabalho e a gestão dos riscos ocupacionais. A norma também fornece definições aplicáveis a outras NRs (Normas Regulamentadoras) do trabalho.

    O sócio da área trabalhista no Marcelo Tostes Advogados, Lúcio Las Casas, afirma que todas as empresas, independentemente de sua classe ou tamanho, deverão cumprir as novas exigências desta norma.

    Com a divulgação das mudanças, o MTE informou que fiscalizações serão feitas por meio de denúncias e que setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, terão prioridade.

    “Todos que não se adequarem serão fiscalizados pelo MTE ou pelo Ministério Público do Trabalho, podendo sofrer sanções fiscais, multas administrativas e, dependendo da gravidade da infração, até mesmo a interdição do local de trabalho”, afirma Las Casas.

    O que costuma gerar o adoecimento mental no trabalho?
    A especialista Tatiana Gonçalves indica que tais problemas são gerados pela combinação de fatores psicossociais e organizacionais, como:

    Pressão por resultados e metas inatingíveis
    A cobrança excessiva para atingir metas irreais pode causar altos níveis de estresse e ansiedade nos colaboradores, com a sensação constante de se estar correndo contra o tempo ou de não atingir os objetivos estabelecidos.

    Sobrecarga de trabalho
    O acúmulo de tarefas e responsabilidades, especialmente quando associado a prazos apertados, pode resultar em exaustão física e emocional, com o desenvolvimento de síndromo com o burnout, por exemplo.

    Falta de suporte emocional
    A ausência de uma rede de apoio emocional dentro da organização faz com que os trabalhadores não se sintam compreendidos, fator que pode levar ao agravamento de sintomas de ansiedade e depressão.

    Assédio moral e sexual
    O assédio no ambiente de trabalho, seja ele verbal ou físico, é uma das principais causas de adoecimento mental. A exposição constante a comportamentos agressivos ou desrespeitosos gera insegurança, medo e desconforto.

    Insegurança e falta de reconhecimento
    A incerteza quanto ao futuro da empresa e a falta de reconhecimento por parte da liderança podem criar um ambiente que contribui com o desgaste psicológico dos colaboradores.

    DIREITOS TRABALHISTAS
    Conforme previsto na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os trabalhadores têm proteção jurídica em relação à saúde mental, assim como para outras doenças, sejam elas ocupacionais ou não. Em caso de doença, o trabalhador tem direito ao afastamento médico remunerado por até 15 dias.

    “Caso o afastamento seja por período superior, o INSS concede auxílio-doença. Se a condição for caracterizada como doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o término do benefício previdenciário”, afirma Las Casas.

    Em muitos casos, porém, trabalhadores são demitidos quando retornam do afastamento. Para Aloísio Costa Junior, sócio do Ambiel Advogados, isso acontece porque ainda há empresas que não reconhecem a relação entre doenças mentais e doenças como a depressão ainda enfrentam preconceito social.

    “A grande dificuldade na prática do dia a dia é a empresa reconhecer que a doença teve como causa o trabalho. Mas aí acaba resolvendo na Justiça mesmo, acaba tendo uma perícia determinada pelo juiz. Se for comprovado que sim, o juiz determina a reintegração ou, se já tiver passado um ano, o pagamento de uma indenização correspondente”, afirma Costa Junior. (Fonte: Folha de SP).

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