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    Brasil tem 463 denúncias de assédio eleitoral em 2026. Saiba onde e como denunciar

    25 de setembro de 2026

    Pressões, ameaças, promessas de benefícios e exigência de apoio a candidatos podem caracterizar a prática; saiba como denunciar

    O Brasil já registra 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). São Paulo, com 59 registros, lidera a lista, seguido por Rio de Janeiro (50) e Minas Gerais (47).

    O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza a relação de trabalho para constranger, pressionar ou tentar influenciar a orientação política, a manifestação ou o voto de trabalhadores. A prática pode envolver ameaças, promessas de benefícios, discriminação, retaliações ou pressão para apoiar determinada candidatura.

    Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral no país, de acordo com dados do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE). O sistema foi criado após a adoção de mecanismos específicos para identificar e acompanhar esses casos.

    O que pode ser considerado assédio eleitoral?

    A prática pode ocorrer de diferentes formas no ambiente profissional. Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:

    • ameaçar demitir quem não votar em determinado candidato;
    • prometer aumento salarial, benefício ou outra vantagem em troca de voto;
    • exigir participação em campanha eleitoral;
    • distribuir material de campanha e pressionar empregados a utilizá-lo;
    • cobrar o voto ou tentar descobrir em quem o trabalhador pretende votar;
    • constranger funcionários durante reuniões;
    • retaliar trabalhadores que tenham preferência política diferente da do empregador;
    • impor o uso de símbolos, roupas ou outros materiais de campanha.

    De acordo com a advogada trabalhista Elisa Alonso, mensagens em grupos corporativos de WhatsApp, e-mails e reuniões virtuais também podem caracterizar assédio eleitoralquando ferramentas ou canais relacionados ao trabalho são utilizados para pressionar empregados.

    Assédio eleitoral é crime?

    Determinadas condutas utilizadas para pressionar ou constranger trabalhadores podem configurar crimes previstos na legislação eleitoral.

    Os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tratam de condutas que podem estar relacionadas a situações de assédio eleitoral. As regras podem alcançar diferentes pessoas envolvidas na prática, incluindo empregadores e colegas de trabalho, dependendo da conduta.

    Além das consequências previstas na legislação eleitoral, a prática pode gerar responsabilização na esfera trabalhista, conforme as circunstâncias de cada caso.

    Como denunciar?

    O trabalhador que sofrer ou presenciar uma situação de possível assédio eleitoral pode procurar diferentes órgãos e instituições. É importante, sempre que possível, guardar provas da situação, como mensagens, e-mails, áudios, fotos, vídeos ou outros documentos que possam ajudar na apuração.

    Ministério Público do Trabalho (MPT)
    Recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pelo site do MPT e pelo aplicativo Pardal MPT.

    Justiça do Trabalho
    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho possuem canais de atendimento e ouvidorias para receber relatos relacionados ao tema.

    Centrais sindicais
    As centrais disponibilizam canais para denúncias de pressões políticas, demissões ou cortes de benefícios relacionados à escolha eleitoral.

    Sindicato
    O sindicato da categoria também pode receber denúncias e orientar o trabalhador sobre seus direitos e os caminhos para encaminhar o caso.

    Ministério Público Eleitoral (MPE)
    Pode ser acionado em situações que envolvam possíveis crimes ou irregularidades eleitorais.

    Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho
    O Ministério do Trabalho e Emprego mantém um canal online para denúncias trabalhistas.

    Fala.BR
    A plataforma da Controladoria-Geral da União reúne serviços de ouvidoria e acesso à informação.

    Central Alô Trabalho – 158
    O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita de telefones fixos; chamadas realizadas por celular podem ser cobradas.

    Superintendências Regionais do Trabalho
    As unidades do Ministério do Trabalho e Emprego atuam na execução, supervisão e monitoramento de políticas públicas de trabalho nos estados.

    Disque 100
    O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia para receber denúncias de violações de direitos humanos, incluindo situações de assédio e outras violações ocorridas no ambiente de trabalho.

    Com informações do MPT*

    Notícias: FEEB-SC

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