

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que encontram descontos estranhos no pagamento mensal devem redobrar a atenção. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que bancos não podem considerar válido um empréstimo consignado apenas porque houve uso de cartão, senha ou caixa eletrônico.
O entendimento surgiu em um processo envolvendo um beneficiário analfabeto que contestou cobranças feitas em sua conta. Ele alegou que não reconhecia os contratos e pediu a anulação dos valores retirados.
Ao analisar o caso, a Terceira Turma do STJ concluiu que a instituição financeira não comprovou a contratação de forma adequada. Por isso, determinou a devolução dos valores descontados nos contratos considerados inválidos.
A decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos consignados do INSS. No entanto, ela pode servir de referência para outros beneficiários que enfrentam cobranças semelhantes, principalmente quando o banco não consegue provar que o cliente entendeu e autorizou a operação.
O processo questionava cobranças relacionadas a empréstimos, anuidade de cartão de crédito, tarifa de contratação de cartão, débito e disponibilização de cheque especial.
Para o tribunal estadual, o uso de cartão com chip e senha pessoal poderia indicar autorização do cliente. Porém, o STJ derrubou essa interpretação.
Na avaliação dos ministros, a senha bancária não substitui as formalidades exigidas pela lei quando o contrato envolve uma pessoa analfabeta.
Fonte: Novo tempo
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