• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Governo defende projeto que prorroga acordos coletivos até nova negociação
    17 de julho de 2026
    74% dos trabalhadores têm 2 ou mais consignados privados ativos
    20 de julho de 2026

    Bancos são responsáveis por comprovar fraudes financeiras, decide juiz

    20 de julho de 2026

    The concept of cyber theft. Hackers holding gold smart cards and white notebooks on a black background

    Cabe às instituições financeiras provar a inexistência de fraudes cometidas dentro de seu sistema bancário. Foi esse o entendimento do juiz José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão (PR), para determinar que a Caixa Econômica Federal restitua a uma aposentada valores indevidamente transferidos de sua conta corrente a casas de apostas.

    A decisão partiu do entendimento de que os bancos, como prestadores de serviços, devem estar munidos de instrumentos tecnológicos seguros para comprovar ou desmentir golpes. Com isso, o magistrado destacou que a instituição federal não conseguiu provar que as transferências, apontadas pela autora da ação como fraudulentas, foram realizadas por dispositivo previamente cadastrado e de uso frequente da consumidora.

    Na ação, que já transitou em julgado, a aposentada alegou que teve cerca de R$ 70 mil (em valores atualizados) desviados de sua conta bancária por meio de diversas transferências destinadas a casas de apostas de 2022 a 2025. As operações, segundo ela, ocorreram ao longo dos anos sem que a instituição financeira adotasse qualquer mecanismo eficaz de prevenção, bloqueio ou confirmação das transações.

    Ainda conforme a autora, as transferências destoavam completamente do seu histórico de movimentações financeiras e de sua capacidade de manejo de ferramentas bancárias digitais. Ao se deparar com os desfalques em sua conta corrente, ela buscou informações junto à agência bancária e, só então, tomou ciência da extensão dos golpes sofridos.

    Sem que a responsabilidade pelo desvio fosse assumida pela Caixa, a consumidora ajuizou uma ação indenizatória que pedia não apenas o ressarcimento do valor subtraído ilegalmente, como uma indenização por danos morais devido ao “abalo psicológico” sofrido por ela.

    A Caixa, por sua vez, alegou que os extratos de movimentações via Pix e o histórico da conta da cliente demonstravam que todas as transações foram “efetivadas de forma legítima, com sucesso, e realizadas por meio de canais de pagamento” da própria correntista. Além disso, afirmou que não foi notificada de qualquer irregularidade durante o período das transações.
    Fonte: Conjur

    Notícias: FEEB-SC

    The concept of cyber theft. Hackers holding gold smart cards and white notebooks on a black background
    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    20 de julho de 2026

    CAMPANHA SALARIAL: Nesta terça-feira ocorre a quarta rodada de negociação entre Contec e Fenaban


    Leia mais

    Screenshot

    20 de julho de 2026

    FEEB-SC acompanha segunda rodada de negociações entre CONTEC e Banco do Brasil


    Leia mais
    20 de julho de 2026

    74% dos trabalhadores têm 2 ou mais consignados privados ativos


    Leia mais
    17 de julho de 2026

    Governo defende projeto que prorroga acordos coletivos até nova negociação


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR