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    21 de março de 2022

    Banco do Brasil apresenta a CONTEC proposta para TELETRABALHO REMOTO INSTITUCIONAL (TRI).

    18 de março de 2022

    Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (17/03) entre CONTEC e Banco do Brasil o banco apresentou a proposta de Trabalho Remoto Institucional (TRI) prevista para ser implementada ainda neste mês de março de 2022.
    Conforme informado, cada dependência poderá colocar até 30% de sua dotação para exercer o Trabalho Remoto Institucional (excluindo os gestores do percentual), podendo extrapolar em casos excepcionais, mediante avaliação e anuência da Diretoria de Pessoas. Depois da adesão espontânea, o funcionário passará pela aprovação do gestor e sua equipe e o trabalho híbrido permitirá o trabalho remoto de, no máximo, 2 dias por semana, trabalhando presencialmente nos outros 3 dias da semana.

    Os funcionários que já se encontram em home office emergencial poderão continuar no trabalho remoto institucional desde que eleitos. A Contec acredita que um maior número de funcionários trabalhará em home office. Como todo programa, este também deverá passar por ajustes antes da ampliação de sua abrangência.

    O público-alvo será os das Unidades Estratégicas, Unidades Táticas e Assessores I, II, III e IV. Os funcionários lotados na rede de agências não integram o público-alvo, bem como os respectivos gestores. Questionado, o Banco informou que não haverá ajuda de custo, pois conforme previsto no ACT é oferecida quando o trabalho remoto atinge o mínimo de 50% do tempo total de trabalho.

    Condições para adesão:
    – Elegibilidade do processo;
    – Concordância mútua funcionário/gestor;
    – Termo de adesão;
    – Perfil do funcionário: (habilidade tecnológica); e,
    – Autonomia.

    Eis os principais pontos apresentados
    1) Autoriza o início do uso do Trabalho Remoto Institucional – TRI, mantendo as premissas do ACT Teletrabalho 2021-2023: Elegibilidade dos processos, Elegibilidade do funcionário e Acordo Mútuo;

    2) Estabelece o percentual diário de ausências físicas dos funcionários (incluindo TRI) em no máximo 30% da dotação da Unidade;

    3) Estabelece a frequência de trabalho remoto em até dois dias na semana ou equivalente mensal caracterizando o trabalho remoto híbrido;

    4) Excepcionalmente, para as unidades onde as mudanças físicas em função de estratégias adotadas anteriormente impeçam a adoção do TRI na frequência e percentuais acordados com as áreas gestoras, essas condições poderão ser flexibilizadas.

    5) A comunicação abordará:
    – Reunião com os Comitês das respectivas áreas;
    – Disponibilização de Guia Prático;
    – Disponibilização de Guia do Gestor;
    – Hotsite externo;
    – Instrução Normativa; e,
    – E-mail para o gestor e o participante.

    Coordenou a mesa pelo Banco do Brasil a Gerente Executiva Karine Etchapare, acompanhada de gerente de divisão, Paulo Cesar Neto. A CONTEC foi representada pelo Coordenador da mesa Gilberto Antonio Vieira, acompanhado dos dirigentes Carlos Souza e Dejair Besson (FEEB SP/MS), João Haroldo Ruiz Martins e Carlos Ferreira Kravicz (FEEB PR), Ivanilson Batista Luz (FEEB GO) e Valderlan Galindo Ramos (FEEB AL/PE/RN).

    Diretoria Executiva da CONTEC

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