• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    PGR pede que Congresso regulamente direito dos trabalhadores contra demissão arbitrária ou sem justa causa.
    24 de agosto de 2023
    Caixa projeta liberar R$ 75 bi da poupança em financiamento habitacional.
    24 de agosto de 2023

    Acidente de trabalho – O que é e quais são os direitos resguardados ao trabalhador.

    24 de agosto de 2023

    A lei 8.213/91 define o acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    Pode ser considerado acidente de trabalho:

    – Doença profissional: causada pelo exercício de determinada atividade

    – Doença de trabalho: causada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado

    – Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    – Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    – Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    – Ato de pessoa privada do uso da razão;

    – Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    – O acidente sofrido pelo segurado que esteja a serviço da empresa, ainda que fora do local e horário de trabalho:

    – Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de sua propriedade.

    – No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de sua propriedade.

    E a legislação supracitada estabelece uma série de direitos e responsabilidades, incluindo:

    Estabilidade Provisória: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta médica, conforme artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

    Auxílio-doença acidentário: Caso o trabalhador fique incapacitado temporariamente em decorrência do acidente, ele tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, que corresponde a 91% do salário de benefício.

    Aposentadoria por invalidez: Se a lesão decorrente do acidente resultar em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por invalidez.

    Reabilitação profissional: Caso a lesão reduza a capacidade de trabalho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode oferecer programas de reabilitação profissional para ajudar o trabalhador a retornar ao mercado de trabalho.

    Indenização por danos morais e materiais: Em algumas situações, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais em casos de negligência do empregador na prevenção de acidentes.

    O trabalhador pode reivindicar judicialmente indenização por dano material e moral, para que a empresa repare os prejuízos sofridos em decorrência do acidente, sejam eles estéticos, moral ou material, além dos direitos previdenciários junto ao INSS. (Fonte: Migalhas – Feeb SC).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    10 de setembro de 2025

    MTE já autuou 90 empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR