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    Solicitações para voto em trânsito começam nesta 2ª. Saiba como pedir.

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    A modalidade é para quem estará fora do domicílio eleitoral no dia do pleito, mas quer participar do processo eleitoral.

    Eleitores que optarão pelo voto em trânsito podem solicitar transferência à Justiça Eleitoral a partir desta segunda-feira (18/7). A modalidade é voltada para quem estará fora do domicílio eleitoral no dia do pleito, e portanto, pode indicar uma outra cidade para votar.

    O prazo para fazer o pedido vai até 18 de agosto. A indicação só pode ser feita em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

    A solicitação do voto em trânsito é feita de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral — não há opção de pedir pela internet. O eleitor precisa estar munido de documento oficial com foto e indicar o local onde pretende votar. Também é necessário estar com o título regularizado.

    O processo vale para o primeiro e segundo turno das eleições, que ocorrem em 2 e 30 de outubro, respectivamente. O eleitor pode indicar o mesmo ou locais diferentes nos dois dias. Após 18 de agosto, data em que se encerra o prazo para solicitações, não é possível mudar a cidade escolhida.

    Restrições

    De acordo com a legislação eleitoral, quem for votar fora da cidade, mas no mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá participar da eleição para todos os cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.

    Já os eleitores que estarão em outro estado, só poderão votar nas opções para presidente da República.

    Não é possível votar em trânsito fora do país. Contudo, quem tem o título registrado no exterior e estiver no Brasil no dia da pleito, também poderá participar da eleição para presidente, desde que tenha feito a solicitação dentro do prazo. (Fonte: Metrópoles).

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