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    Aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 17.458/2021, que proíbe bancos de ofertar empréstimos a aposentados e pensionistas por telefone, foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26/11). A proposta, de autoria do deputado Alex de Madureira (PSD), já está em vigor em todo o Estado de São Paulo.

    A norma surgiu do Projeto de Lei 298/2021, que proíbe as instituições financeiras, bancos e pessoas jurídicas com fins lucrativos de oficializar contratos de empréstimo que não tenham sido solicitados por aposentados e pensionistas por telefone. A empresa fica obrigada a enviar as condições do contrato por e-mail e, caso não seja possível, isso deve ser realizado via Correios ou outro meio físico que possibilite o acompanhamento correto dos termos contratuais.

    Os envolvidos em oferecer empréstimos poderão disponibilizar canal telefônico gratuito para que os aposentados e pensionistas solicitem empréstimos, desde que isso seja formalizado via e-mail ou outro meio físico – que seguirá os mesmos moldes previstos caso essas mesmas empresas ofereçam o empréstimo.

    Caso a lei seja descumprida, a instituição financeira fica obrigada a pagar uma multa que chega a R$ 5.800; em caso de reincidência, a multa será dobrada, podendo chegar ao limite de R$ 58 mil.

    O Executivo vetou a parte que proibia a realização de qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade e entre outros que possam exercer alguma ação tendente a convencer aposentados e pensionistas a aceitar contratos de empréstimo. O trecho que obrigava a assinatura de contrato com apresentação do documento de identidade para o empréstimo acontecer também foi vetado. (Fonte: MSN).

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