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    Idade mínima igual para mulheres e fim do auxílio pago pelo INSS; veja mudanças propostas para a Previdência

    2 de setembro de 2026

    Aposentadoria teria idade mínima de 67 anos para ambos os sexos, com bônus para mulher com filhos. Texto prevê regra automática ligada à expectativa de vida e criação de sistema misto que vai diminuir benefício (Por Cristiane Gercina e Alexa Salomão)

    As regras da aposentadoria poderão mudar mais uma vez em menos de dez anos. Ao menos é o que propõe um grupo de estudiosos liderados pelo economista Paulo Tafner, uma referência no assunto desde a década de 1990 e autor de algumas das regras aprovadas na reforma da Previdência de 2019.

    Entre as medidas que prometem provocar reação estão a instituição de idade mínima de 67 anos na aposentadoria de homens e mulheres tanto na área urbana quanto rural. Hoje, homens se aposentam aos 65 anos e mulheres, aos 62. Na rural, a aposentadoria é aos 60 e 55 anos, respectivamente.

    Há ainda a proposta de aumentar o tempo mínimo de contribuição das mulheres e dos trabalhadores rurais dos atuais 15 anos de pagamentos ao INSS para 20 anos e tirar da Previdência a obrigação de pagar benefício por incapacidade quando o motivo do afastamento estiver ligado a doença ou acidente do trabalho, transferindo para a empresa essa responsabilidade.

    A idade mínima subiria aos poucos, seis meses a cada ano.

    A proposta também mexe com aposentadorias especiais, de servidores públicos, dos militares das Forças Armadas e das pessoas com deficiência, propõe pagar valor menor do que um salário mínimo de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e elevar a alíquota de contribuição do MEI (microempreendedor individual) de 5% para 11%.

    Algumas alterações seriam graduais e poderiam levar mais de duas décadas para atingir todos os trabalhadores. Há ainda alterações que seriam imediatas, sem regra de transição.

    As mudanças envolvem ainda acabar com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) como se conhece hoje, alterando o modelo atual, de repartição solidária —no qual os trabalhadores da ativa pagam os benefícios dos que já estão aposentados—, para um sistema misto, com repartição e capitalização, sistema em que cada um contribui para sua própria aposentadoria.

    O cálculo do benefício mudaria e os trabalhadores seriam afetados conforme a idade. Para quem tem mais de 50 anos, não haveria alteração. Os trabalhadores entre 25 e 49 anos teriam um cálculo de benefício misto: com as regras atuais e por meio de uma regra na qual as suas contribuições feitas após a reforma sejam atualizadas com o índice de crescimento da massa salarial.

    Os mais jovens, até 24 anos, teriam apenas o novo cálculo na aposentadoria.

    Entenda o que pode mudar na Previdência
    Gatilho na idade mínima

    • A proposta ainda cria um gatilho automático: para cada ano de aumento na expectativa de vida do brasileiro, a idade mínima subiria quatro meses. A medida tende a enfrentar resistência, sobretudo porque a reforma de 2019 já provocou uma longa disputa sobre a diferença de regras entre homens e mulheres.
    • Mulheres ganham bônus por filhos, mas continuam com desvantagem. Para tentar compensar parte da diferença, o texto prevê um bônus de 1,5 ano de contribuição por filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos.
    • Assim, uma mulher com 30 anos de contribuições e um filho teria mais 1,5 ano contabilizado, chegando a 31,5 anos. O bônus, porém, não elimina a mudança na idade mínima nem a exigência de 20 anos de contribuição para homens e mulheres.
    • A medida pode não ser suficiente para compensar desigualdades salariais e a maior responsabilidade das mulheres pelas tarefas de cuidado.

    INSS deixa de pagar auxílio por acidente de trabalho

    • Outra mudança de Outra mudança está nos benefícios por incapacidade relacionados ao trabalho. está nos benefícios por incapacidade relacionados ao trabalho. Hoje, o INSS paga benefícios por incapacidade temporária ou permanente, inclusive quando a doença ou o acidente têm relação com o trabalho.
    • Pela proposta, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade decorrente do trabalho passariam a ser responsabilidade das empresas e dos empregadores domésticos.
    • Os empregadores teriam de contratar seguros para os funcionários. O trabalhador autônomo também perderia essa cobertura e precisaria contratar um seguro.
    • Uma alternativa seria contratar o próprio INSS para prestar o serviço, mas, nesse caso, o empregador teria de pagar uma contribuição adicional de 6%.
    • A mudança pode enfrentar resistência porque o afastamento por acidente ou doença ocupacional garante ao trabalhador estabilidade após o retorno e manutenção dos depósitos de 8% do FGTS durante o afastamento.

    Empresas pagariam contribuição menor

    • Ao mesmo tempo, em que assumiria parte dos custos dos benefícios por incapacidade, a empresa teria uma redução na contribuição previdenciária.
    • Atualmente, a contribuição patronal é de 20% sobre a folha, mais o adicional relacionado ao risco de acidentes de trabalho, chegando a cerca de 22%. Pela proposta, a alíquota cairia para 16% até o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
    • O principal argumento contrário é o impacto sobre as contas da Previdência. O material estima que o déficit do sistema ultrapassará R$ 338,6 bilhões neste ano.

    BPC poderá ficar abaixo do salário mínimo

    • O Benefício de Prestação Continuada também seria alterado. Hoje, idosos de 65 anos ou mais de famílias de baixa renda podem receber o BPC mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS. O benefício equivale a um salário mínimo.
    • Pela proposta, o benefício continuaria destinado a idosos de baixa renda, mas poderia ser inferior ao salário mínimo. O cálculo seguiria a fórmula das aposentadorias: 60% do benefício mais 2% por ano de contribuição.
    • Quem nunca contribuiu, por exemplo, receberia 60% do piso. Já quem tivesse 20 anos de contribuição chegaria a 100% do piso previdenciário.

    Aposentadoria especial fica ainda mais difícil

    • Quem trabalha exposto a agentes nocivos também teria de esperar mais. Hoje, a idade mínima da aposentadoria especial é de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de exposição, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
    • A proposta acrescenta dois anos às idades: 57, 60 e 62 anos, respectivamente. O tempo de contribuição continuaria o mesmo. A medida, porém, pode enfrentar uma barreira jurídica: o STF já considerou inconstitucional a idade mínima na aposentadoria especial, segundo o material.

    Professor, policial e servidor também teriam mudanças

    • Professores federais da educação básica, que hoje têm regras diferenciadas, passariam a ter idade mínima de 64 anos. Policiais também chegariam aos 64 anos, com exigência de 25 anos no cargo efetivo.
    • Para os servidores públicos, a proposta busca acabar com diferenças entre estados, municípios e União. As mesmas regras seriam aplicadas aos servidores dos três níveis de governo e aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Contribuição maior para o MEI

    • O microempreendedor individual também teria aumento na contribuição. Hoje, a alíquota é de 5%, além de valores de R$ 1 a R$ 6 conforme a atividade. Pela proposta, passaria para 11%. Apenas beneficiários do Bolsa Família continuariam pagando 5%.

    Sistema misto de Previdência

    • A reforma ainda propõe uma mudança estrutural: um modelo misto, com 50% de repartição e 50% de capitalização, substituiria gradualmente o sistema atual, baseado na repartição —em que as contribuições dos trabalhadores financiam os benefícios dos aposentados.
    • Os trabalhadores mais jovens seriam os mais atingidos. Quem tiver até 24 anos na aprovação da reforma entraria no novo modelo, com parte da contribuição destinada a uma conta nocional e outra à capitalização financeira em fundo de pensão.
    • Quem tiver entre 25 e 49 anos ficaria em uma regra de transição. Aos 50 anos ou mais, a pessoa permaneceria no modelo atual, embora sujeita às novas regras de idade e demais parâmetros.
    • Na prática, portanto, a proposta não mexe apenas na idade para se aposentar. Ela altera quanto tempo o trabalhador terá de contribuir, quem pagará determinados benefícios, quanto as empresas recolherão e até a forma de funcionamento da Previdência.
    • Por isso, os efeitos seriam diferentes conforme a idade, o tipo de trabalho e o histórico de contribuição de cada segurado. (Fonte: Folha de SP)

    Notícias: FEEB-PR

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