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    Trabalhadores com saldo no fundo em dezembro de 2025 já podem verificar no aplicativo do FGTS quanto receberam da divisão dos lucros. Ao todo, foram distribuídos R$ 13,04 bilhões nas contas de 138,2 milhões de pessoas

    A Caixa Econômica Federal concluiu o pagamento dos recursos referentes à distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao todo, foram creditados R$ 13,04 bilhões nas contas de 138,2 milhões de trabalhadores.

    A consulta do valor recebido pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS ou pelos canais digitais da Caixa.

    Como consultar?

    Veja o passo a passo:

    1. Acesse o aplicativo FGTS ou os canais digitais da Caixa;
    2. Consulte seu extrato do FGTS;
    3. Para sabe o valor já foi creditado, procure no extrato o lançamento identificado como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.

    Com a distribuição do lucro, a rentabilidade total das contas, em 2025, atingirá 6,90% — o que representa um ganho real (acima da inflação) de 2,53 pontos percentuais. No ano passado, o IPCA, a inflação oficial do país, somou 4,26%.

    • Pela proposta, o crédito é equivalente a um acréscimo de 1,87% na rentabilidade de cada conta, proporcional ao saldo individual.
    • Um trabalhador com saldo de R$ 1.000 no FGTS, por exemplo, recebe um crédito de R$ 18,68 em sua conta vinculada.

    Para calcular o valor o crédito, o saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 foi multiplicado pelo índice 0,0186834.

    Quem teve direito ao depósito?

    Tiveram direito a uma parcela do lucro todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS, ativas ou inativas, em 31 de dezembro de 2025. A divisão foi proporcional ao saldo em cada conta. Quanto maior o saldo do trabalhador, mais ele recebeu do FGTS.

    Vou poder sacar os recursos?

    De acordo com as regras, os recursos não podem ser sacados imediatamente.

    Os valores poderão ser buscados quando houver, por exemplo:

    • demissão sem justa causa, pelo empregador;
    • término do contrato por prazo determinado;
    • rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
    • aposentadoria;
    • idade igual ou superior a 70 anos;
    • doenças graves (trabalhador ou dependente);
    • aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
    • saque-aniversário.

    Fonte: G1

    Notícias: FEEB-SC

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