

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos de parcelas sem uma contratação regular poderão exigir a devolução do dinheiro. Uma decisão judicial reforçou que os bancos não podem validar uma operação apenas porque o cliente usou cartão, senha ou caixa eletrônico.
O entendimento alcança principalmente situações que envolvem consumidores analfabetos. Nesses casos, a instituição financeira precisa adotar procedimentos específicos para comprovar que o cliente compreendeu e autorizou o contrato.
Assim, os bancos terão de apresentar documentos que demonstrem o cumprimento de todas as formalidades previstas na legislação. Quando a instituição não conseguir comprovar a regularidade, a Justiça poderá anular o contrato e ordenar a restituição dos valores cobrados.
A decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos consignados vinculados ao INSS. Entretanto, ela fortalece aposentados, pensionistas e outros beneficiários que encontram descontos desconhecidos no pagamento mensal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um processo que envolvia contratos bancários atribuídos a um beneficiário analfabeto.
O consumidor afirmou que não reconhecia operações relacionadas a empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e tarifas bancárias.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou parte das contratações válida. Os desembargadores entenderam que o uso de cartão com chip e senha pessoal indicava a autorização do próprio cliente.
No entanto, os ministros do STJ rejeitaram essa conclusão. Para o tribunal, a senha bancária não comprova, sozinha, que uma pessoa analfabeta conheceu as condições, entendeu a dívida e autorizou conscientemente a contratação.
Por esse motivo, o STJ anulou os contratos questionados e determinou a devolução dos valores cobrados. O cálculo deverá considerar a quantia que o banco realmente disponibilizou ao cliente.
Fonte: Novo tempo
Notícias: FEEB-SC
