• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Brasil tem 30 dias de férias por lei, mas só 1 em cada 3 trabalhadores usa todo o período, diz pesquisa
    13 de julho de 2026
    Do café aos calçados: os produtos sob ameaça de taxa nos EUA.
    14 de julho de 2026

    Bancária dispensada por competir em fisiculturismo durante licença tem justa causa anulada.

    14 de julho de 2026
    Uma funcionária do Banco Santander que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória, será reintegrada ao emprego. A dispensa por justa causa havia sido aplicada após a participação da trabalhadora em competições de fisiculturismo durante o período de afastamento. A decisão é unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e reformou a sentença de 1° Grau. Os desembargadores concluíram que o banco não comprovou falta grave nem assegurou o direito de defesa na sindicância interna. Ainda cabe recurso.

    Entenda o caso

    A bancária estava afastada pelo INSS em razão de incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos, com natureza acidentária, o que lhe garantia estabilidade provisória no emprego.

    Durante o afastamento, o banco recebeu denúncia anônima informando que a trabalhadora participava de campeonatos de fisiculturismo. A partir da análise de fotografias e publicações em redes sociais, foi instaurada sindicância interna, que concluiu pela incompatibilidade da atividade esportiva com o quadro de incapacidade, resultando na aplicação da justa causa por mau procedimento.

    Por sua vez, a empregada sustentou que praticava fisiculturismo antes do vínculo com o banco e que a atividade era recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, funcionando como estratégia de enfrentamento do adoecimento.

    Direito de defesa

    Ao analisar o recurso, a relatora da decisão, juíza convocada Lucyenne Veiga, destacou que a participação em competições esportivas, isoladamente, não é suficiente para descaracterizar um quadro de adoecimento mental, sobretudo quando há indicação médica para a prática de atividade física.

    A magistrada observou que a empregada não foi chamada para apresentar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco também não ouviu o médico psiquiatra responsável pelo tratamento. “A justa causa, por ser a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista, exige prova robusta da falta cometida, além da observância dos princípios da proporcionalidade e da ampla defesa, requisitos que não ficaram demonstrados no processo”, afirmou.

    Reintegração

    Com esse entendimento, a Quarta Turma declarou nula a justa causa e determinou a reintegração da bancária ao cargo anteriormente ocupado, na mesma localidade. Como ela ainda estava em gozo de benefício previdenciário acidentário, o colegiado estabeleceu que o contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento, assegurando também o pagamento dos salários e demais direitos relativos ao período, observada essa suspensão contratual. (Fonte: TRT – BA).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    14 de julho de 2026

    Do café aos calçados: os produtos sob ameaça de taxa nos EUA.


    Leia mais
    13 de julho de 2026

    Brasil tem 30 dias de férias por lei, mas só 1 em cada 3 trabalhadores usa todo o período, diz pesquisa


    Leia mais
    13 de julho de 2026

    PF investiga atuação coordenada entre bancos para ocultar dívidas das Americanas


    Leia mais
    13 de julho de 2026

    Febraban reforça apoio ao BC e condena dossiê de Vorcaro contra CEO do Itaú: ‘Extrema gravidade’


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR