

A fiscalização sobre o Pix gera dúvidas nos contribuintes, inclusive no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026.
Na prática, os dados de recebimento e envio de Pix são analisados pelo fisco assim como outras movimentações bancárias, como gastos de cartão e depósitos.
As instituições financeiras são obrigadas a enviar informações periódicas à Receita Federal do Brasil, explica Alessandra Varela, do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).
Durante a análise das declarações, a Receita faz o cruzamento entre esses dados deixados pelas instituições financeiras e a renda que foi declarada pelo contribuinte.
“Se existirem movimentações muito maiores do que sua renda declarada, isso pode acender alertas automáticos de inconsistência e levar a um pedido de esclarecimento ou à malha fiscal — ou seja, investigação mais profunda”, explica a contadora.
O envio das informações à Receita não indica que cada transação será fiscalizada individualmente, explica Karla Carioca, contadora e CEO do Grupo Dominus.
A Receita recebe das instituições financeiras informações consolidadas sobre movimentações por CPF ou CNPJ. Isso inclui Pix, TED, DOC e outras operações. Esses dados são enviados via e-Financeira, sistema oficial que integra informações financeiras para fins de fiscalização”, aponta.
Circulam constantemente informações falsas envolvendo Pix e tributação. O monitoramento das movimentações financeiras via Pix não é feito para fins de tributação, já que a Constituição proíbe esse tipo de cobrança de imposto.
Recentemente, a Receita Federal ampliou a lista de instituições obrigadas a prestar informações, incluindo fintechs e plataformas digitais.
A Receita Federal não criou um “imposto sobre o Pix”, mas usa os dados de movimentação financeira para cruzar informações com o Imposto de Renda. O contribuinte deve declarar corretamente a origem dos valores recebidos via Pix”, explica Karla Carioca.
As movimentações via Pix acima de R$ 5 mil por mês, somando os valores recebidos e enviados, integram o conjunto de dados que o banco informa à Receita. Já para as pessoas jurídicas, esse limite é maior, de R$ 15 mil por mês.
Como mencionando anteriormente, as mudanças ocorridas naquele período apenas estenderam às fintechs e demais instituições financeiras a obrigatoriedade de informar ao Fisco transações bancárias acima de R$ 5 mil. Essa regra já era aplicada aos bancos tradicionais e tem o intuito de evitar a sonegação fiscal. O foco são grandes sonegadores.
Fonte: Verdes mares
Notícias: FEEB-SC
