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    23 de fevereiro de 2026

    Até quando posso usar o antigo RG? Veja prazo limite para emissão da nova Carteira de Identidade

    23 de fevereiro de 2026

    A discussão sobre a validade do antigo RG e a adoção da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem ganhado espaço no país, principalmente por envolver prazos de transição até 2032, regras de uso e a unificação de dados civis com base no CPF, impactando o atendimento em órgãos públicos, bancos, fronteiras e serviços digitais.

    O que é a Carteira de Identidade Nacional e qual seu objetivo

    A Carteira de Identidade Nacional é o novo documento de identificação civil brasileiro que utiliza o número do CPF como identificador único, substituindo os diversos números de RG emitidos por estados diferentes. Com isso, cada cidadão passa a ter um registro padronizado em todo o território nacional.
    O objetivo da CIN é padronizar o layout, aumentar a segurança e reduzir fraudes, reunindo dados como nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, CPF e biometria, em versões física e digital integradas a bases oficiais.

    Até quando o antigo RG será aceito no Brasil

    O antigo RG poderá ser utilizado em todo o país até 2032, desde que esteja legível e com informações atualizadas.

    Não há obrigação de troca imediata, e o documento tradicional continua válido nesse período, respeitando normas específicas de outros documentos, como CNH e passaporte.

    Nessa fase de transição, órgãos públicos e instituições privadas devem aceitar tanto o RG antigo quanto a Carteira de Identidade Nacional, ocorrendo a substituição gradual principalmente em casos de segunda via, perda, dano ou necessidade de atualização de dados.

    Quais são os prazos de validade da Carteira de Identidade Nacional

    A validade da Carteira de Identidade Nacional varia de acordo com a faixa etária, equilibrando a necessidade de atualização com as mudanças de aparência ao longo da vida. Em geral, quanto menor a idade, menor o prazo de validade do documento.

    Em muitos estados, a primeira via da CIN é gratuita, o que facilita a adesão, especialmente para quem ainda não tem CPF integrado.

    A substituição é especialmente recomendada em casos de perda ou roubo do RG, documento danificado, necessidade de atualizar nome, exigência em editais ou órgãos públicos e planejamento de viagens ao Mercosul, em que um documento recente e padronizado pode agilizar controles de fronteira.

    Como solicitar a CIN?

    A emissão da Carteira de Identidade Nacional é feita pelos institutos de identificação de cada estado, em geral mediante agendamento prévio para coleta de foto, biometria e assinatura.

    O cidadão deve verificar quais unidades já emitem a CIN e quais documentos levar.

    Normalmente é necessário agendar atendimento on-line, apresentar certidão de nascimento ou casamento atualizada e CPF regularizado, comparecer ao posto na data marcada e aguardar o prazo de entrega, podendo depois habilitar a versão digital em aplicativos oficiais durante o período de convivência entre RG e CIN.

    Fonte: O antagonista

    Notícias: FEEB-SC

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