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    Bancos adotam novas regras para combater oferta e cobrança indevidas de seguro com consignado.

    4 de fevereiro de 2026

    Os bancos têm novas regras de proteção ao consumidor e combate às fraudes na contratação de crédito consignado. O setor acordou a proibição de condicionar a concessão do consignado à contratação de qualquer outro produto, seguro ou serviço. As regras já estão em vigor.
    A contratação de qualquer produto, serviço ou seguro, relacionado ao crédito consignado, somente poderá ocorrer de forma facultativa. O contrato deve ser separado, para assegurar a “manifestação livre, informada e inequívoca da vontade do consumidor”, de acordo com a Febraban.

    Ao enfrentar práticas como essas de vendas condicionadas, reafirmamos, de maneira inequívoca, que o setor não pactua com condutas que violem a vontade do consumidor, ou seja, os bancos querem garantir a liberdade de escolha, combater contratações não solicitadas e fortalecer mecanismos de prevenção e correção de práticas abusivas — afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

    Todas as instituições financeiras que participam da Autorregulação do Consignado, iniciativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), devem cumprir a medida. A ideia é resultado do monitoramento contínuo de reclamações e do diálogo com o INSS, reguladores e órgãos de proteção e defesa do consumidor. E tem o objetivo de coibir abusos e assegurar transparência na oferta e na contratação do crédito consignado para o consumidor.

    — Ao deixar explícito que qualquer produto associado ao consignado só pode ser contratado dentro de padrões pré-estabelecidos, o setor dá um passo importante para ampliar a confiança do consumidor, prevenir abusos e garantir uma relação mais equilibrada e transparente entre bancos e clientes — afirma Leandro Vilain, CEO da ABBC. (Fonte: Extra).

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