

Com as alterações anuais previstas pela Reforma da Previdência, 2026 trouxe mudanças importantes nas regras de aposentadoria, afetando diretamente quem está perto de deixar o mercado de trabalho. Para esclarecer o que mudou e os impactos, O DIA ouviu especialistas sobre o que os segurados do Instituto de Seguro Social (INSS) devem considerar antes de pedir o benefício.Segundo os dados mais recentes do Portal da Transparência Previdenciária, há mais de 2,9 milhões de pedidos na fila de espera para a concessão de aposentadoria, pensão ou algum outro tipo de benefício no Brasil. Só de aposentadorias, são cerca de 363,3 mil solicitações.
O Rio de Janeiro é a quinta unidade da Federação com o maior número de pessoas na fila (174,9 mil). Mais de 20,8 mil esperam o resultado da tão sonhada aposentadoria.Além do elevado número de pessoas que ainda aguardam na fila do INSS, novos pedidos de aposentadoria podem ser feitos ao longo deste ano. No entanto, advogados alertam que os trabalhadores precisam ficar atentos às mudanças nas regras e compreender como elas podem impactar diretamente seus direitos e o valor do benefício, para evitar surpresas no momento de dar entrada no pedido.Os especialistas ouvidos pela reportagem esclarecem que não se trata de uma “nova reforma” e sim a aplicação automática das regras de transição já criadas pela Emenda Constitucional 103/2019, que desenhou um caminho gradual ao longo dos anos.
A Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, até 2031, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026.Na primeira, é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Neste ano, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.Outra mudança é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres).
Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.“Em 2026, a mudança mais percebida é justamente essa: o parâmetro sobe um pouco para quem ainda não completou os requisitos no ano anterior. Se a pessoa segue trabalhando e contribuindo, ela ganha pontos por dois motivos, um pela idade e outro pela contribuição. Assim, em regra, um ponto equivale a algo como cerca de seis meses de tempo adicional, porque em um ano normalmente se ganham pontos pela idade e pela contribuição”, explica Alexandre Sarquis, especialista em Direito Previdenciário.Existem ainda duas regras de transição que não mudam. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima.A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
“A regra geral de aposentadoria também continua a mesma. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos”, esclarece o INSS.ImpactoOs especialistas em Direito Previdenciário avaliam que as mudanças são negativas para os trabalhadores. A principal “perda”, no sentido material, ocorre para quem estava por completar os requisitos para dar entrada no benefício.“Acaba tendo de trabalhar e contribuir por mais tempo do que precisaria antes, uma vez que as transições vão elevando a pontuação e, em algumas regras, também a idade mínima ao longo dos anos.
Nada que imponha um degrau exagerado de um ano para o outro, mas é um aperto gradual”, disse Alexandre Sarquis.Para Sarita Lopes, se o trabalhador faz o pedido na primeira regra que se enquadra, sem comparar alternativas, pode acabar ficando com um valor de benefício menor do que poderia receber em outras regras, ou com mais alguns meses/anos de contribuição.“Por isso, a decisão não deve ser apenas ‘quando dá’, e sim ‘qual regra paga melhor’”, alertou. (Fonte: O dia).