• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Mesa Permanente CONTEC/BB debate apresentação do Banco do Brasil sobre o programa “Talentos para Gerar Resultados – Rede 2026”.
    29 de janeiro de 2026
    Tenho direito ao saque do FGTS? Veja 15 perguntas e respostas sobre nova liberação de valores.
    30 de janeiro de 2026

    Alelo pede liminar contra mudanças em vale-refeição e alimentação e Justiça pede para ouvir União.

    30 de janeiro de 2026

    Decreto que reformulou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverá entrar em vigor no dia 9 de fevereiro, o que tem levado à corrida por decisões judiciais (Por Por Flávia Said (Broadcast))

    A Alelo entrou na Justiça de São Paulo com pedido de liminar contra as mudanças no vale-alimentação (VA) e no vale-refeição (VR), mas a juíza pediu para ouvir a União antes de decidir.

    Nos últimos dias, empresas tradicionais do mercado – Ticket, VR e Pluxee – obtiveram vitórias na Justiça para suspender a aplicação de penalidades previstas no decreto que reformulou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O decreto deverá entrar em vigor no dia 9 de fevereiro, o que tem levado à corrida por decisões judiciais.

    Assinado em novembro do ano passado com um período de três meses para adaptação, os principais pontos do decreto incluem: a redução do prazo para as operadoras repassarem os valores pagos com VA e VR aos estabelecimentos, que caiu para 15 dias corridos; a limitação da tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora do PAT da credenciadora, de 2%; e a definição de um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos.

    As incumbentes criticam as mudanças determinadas pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva no PAT, alegando que elas podem desvirtuar o objetivo central do programa. Já as entrantes (como Flash, Caju, Swile e iFood) apoiam as novas regras, sob a justificativa de que elas irão ampliar o mercado e dar mais opções ao trabalhador.

    No despacho referente ao pedido da Alelo, a juíza Marilaine Almeida Santos determinou a intimação da União, com urgência, para apresentar manifestação quanto ao pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas. O documento foi assinado na última segunda-feira, 26.

    “Em que pesem os argumentos deduzidos pela parte autora (Alelo), reputo necessária a oitiva da parte contrária, para melhor sindicar a verossimilhança do direito alegado, em prestígio ao exercício do contraditório”, escreveu a magistrada.

    PAT

    Prestes a completar 50 anos, o Programa de Alimentação do Trabalhador atende a mais de 22 milhões de trabalhadores e movimenta entre R$ 150 bilhões e R$ 200 bilhões por ano. O governo justificou que as mudanças definidas em 2025 visam acabar com oligopólios, atender pequenos comércios e beneficiar trabalhadores. Por meio do Ministério da Fazenda, o governo estimou que as novas regras deverão gerar economia de R$ 7,9 bilhões ao ano, o equivalente a R$ 225 por trabalhador.

    O arranjo aberto no PAT permitirá o uso do benefício de alimentação, como um cartão com bandeira (Visa, Mastercard, etc.), em qualquer estabelecimento que aceite aquela bandeira, e não mais apenas em redes credenciadas. Segundo o governo e as empresas defensoras desse arranjo, haverá aumento da flexibilidade, concorrência e liberdade de escolha para o trabalhador, enquanto a empresa manterá o controle sobre o uso exclusivo para alimentação através de regras do PAT.

    A portabilidade, que daria ao trabalhador a possibilidade de escolha sobre a operadora do seu tíquete, ficou de fora dessa regulamentação por razões técnicas, dada a dificuldade de operacionalização. (Fonte: Estadão).
    Notícias FEEB PR

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    4 de março de 2026

    BRB pode virar banco federal e transferir rombo ao contribuinte


    Leia mais
    4 de março de 2026

    Número de vítimas de feminicídio supera em 38% registros oficiais


    Leia mais
    4 de março de 2026

    CONTEC participa de Mesa Temática com a FENABAN sobre Igualdade da Mulher Bancária


    Leia mais
    3 de março de 2026

    Assédio moral e sexual: números registram aumento de demandas na Justiça do Trabalho


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR