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    PREVIC define procedimentos de fiscalização em 111 fundos de pensão em 2026

    9 de janeiro de 2026

    Autarquia continuará o monitoramento indireto de todas as entidades, com destaque para indicadores de risco e operações atípicas

    O Programa Anual de Fiscalização e Monitoramento (PAF) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) já está em vigor para o ano de 2026. As ações planejadas utilizam o conceito da Supervisão Baseada em Risco, com ações mais profundas e extensas, conforme o segmento e os indicadores de risco. Neste ano, a fiscalização abrange diretamente 111 entidades. Mas todas serão fiscalizadas, pelo menos uma vez, a cada sete anos. O documento foi aprovado pela Diretoria Colegiada, em dezembro.

    O diretor-superintendente substituto da PREVIC, Alcinei Rodrigues, falou sobre a ampliação do rigor técnico do PAF. “Primeiro, segmentamos as entidades, considerando o porte e a complexidade. Em seguida, criamos critérios para que todas sejam fiscalizadas. Ao mesmo tempo, formulamos os manuais de fiscalização para que haja um padrão nacional dos procedimentos e definimos critérios objetivos para identificar riscos. Instituímos devolutivas e relatórios de auditoria. Estamos avançando na qualidade e na transparência”, disse.

    Segundo as diretrizes da Resolução PREVIC 23/2023, as entidades de maior porte (S1) ou expostas a riscos graves devem ser supervisionadas de forma permanente. Quando classificadas no segmento S2, têm supervisão periódica rotativa; e aquelas dos segmentos S3 e S4 são supervisionadas por meio da diligência rotativa. A supervisão temática avaliará em 2026 questões relacionadas a segurança cibernética, processo eleitoral das EFPC e comunicação/transparência das entidades. Esse tipo de supervisão sobre temas transversais é uma novidade iniciada em 2025.

    No ano de 2026, 10 entidades S1 terão fiscalização permanente; sete, Supervisão Periódica; 24 fundos de pensão terão diligências; 15 passarão por acompanhamento especial e 55 terão procedimento de ação fiscal interna (AFI). Todos os procedimentos seguem manuais específicos para garantir uma melhor qualidade e padronização dos procedimentos. A atuação dos auditores-fiscais também gera devolutivas e relatórios gerenciais periódicos.

    Monitoramento
    O PAF também contempla a fiscalização indireta, visando ampliar a presença fiscal da PREVIC. São ações de monitoramento de conformidade, de indicadores de risco, de operações atípicas, situações específicas e monitoramento por outras fontes. A área pretende iniciar, de forma experimental, o sistema de detecção de operações atípicas, por meio de Inteligência Artificial – programa em fase final de desenvolvimento.

    Outra vertente do trabalho é o tratamento de denúncias e representações. As atividades envolvem o recebimento da denúncia, o exame de admissibilidade, a coleta de informações, a análise e o encerramento. A admissão de uma denúncia pode gerar procedimentos de fiscalização na entidade.

    Os regimes especiais de intervenção e liquidação também são acompanhados pelo PAF, por meio de orientações, produção de notas técnicas, relatórios e supervisão dos trabalhos realizados pelos administradores especiais, interventores e liquidantes. (Fonte: Gov.br)

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