• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Portaria amplia temporariamente prazo de auxílio-doença sem perícia.
    12 de dezembro de 2025
    Super Caixa: empregados criticam programa de premiação do banco.
    12 de dezembro de 2025

    Empresa terá de reintegrar trabalhador dispensado ao retornar de reabilitação.

    12 de dezembro de 2025

    Resumo:

    • Uma empresa de assistência técnica dispensou técnico reabilitado sem contratar outra pessoa na mesma condição.
    • Em sua defesa, a empresa alegou que a lei de cotas não prevê estabilidade para o empregado nessa condição.
    • Para a 2ª Turma do TST, porém, a regra que exige nova contratação é uma limitação ao direito do empregador de demitir.

    11/12/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Totaltec Assistência Técnica Autorizada e Representações Ltda., de Osasco (SP), a reintegrar um técnico instalador dispensado após retornar de licença previdenciária reabilitado. Segundo o colegiado, a empresa não comprovou a contratação de um substituto em condição semelhante, conforme exigência legal.

    Técnico sofreu limitações durante o contrato de trabalho

    O empregado disse, na ação trabalhista, que trabalhava na instalação e na manutenção de equipamentos de rastreamento fornecidos pela empresa, o que exigia subir e descer escadas, agachar, além de levantar pesos de forma rápida e repetitiva. Após sete anos de trabalho, começou a sentir dores nas pernas e nos quadris e foi diagnosticado com “artrose secundária a osteonecrose idiopática da cabeça do fêmur”, o que afetou sua capacidade de trabalhar com igual eficiência.

    Em razão da doença, ele teve de se afastar do trabalho para tratamento, com licença previdenciária, e retornou somente em outubro de 2011 na condição de reabilitado. Nove dias depois, foi demitido. A doença e a incapacidade foram confirmadas por exames médicos, relatórios e documentos do INSS.

    O técnico pediu a nulidade da dispensa e a reintegração com base na Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que exige que a dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado só pode ocorrer após a contratação de outro trabalhador na mesma condição.

    Empresa alegava que tinha menos de 100 empregados

    Em sua defesa, a Totaltec argumentou, entre outros pontos, que tinha menos de 100 empregados e, por isso, não era obrigada a seguir a cota de reabilitação ou a contratação de pessoas reabilitadas.

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitaram o pedido de reintegração. Para o TRT, a legislação não prevê essa medida nem assegura estabilidade no emprego, e o descumprimento das cotas sujeita o empregador a multas, mas não autoriza a reintegração individual do empregado desligado. Segundo esse entendimento, a finalidade da norma é garantir a presença mínima desse grupo no mercado de trabalho e proteger direitos de todo o coletivo de pessoas com deficiência.

    Contratação de substituto em condição semelhante não foi comprovada

    A relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que a legislação previdenciária, a fim de dar efetividade à garantia constitucional de proteção ao empregado com deficiência, condicionou a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado à contratação de substituto em condição semelhante. Para a relatora, essa regra caracteriza uma verdadeira limitação do direito do empregador de despedir. Por essa razão, se a exigência não for observada, é devido o retorno do trabalhador ao emprego.

    Ainda segundo a ministra, não ficou demonstrado, na decisão do TRT, que a empresa tinha menos de 100 empregados, de forma a afastar a obrigação legal. A decisão foi unânime. (Fonte: TST).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

    12 de março de 2026

    STF libera a retomada de ações sobre a revisão da vida toda.


    Leia mais
    12 de março de 2026

    FEEBSC parabeniza Sandro Brito pela vitória no primeiro turno na eleição para o CA da Caixa.


    Leia mais
    11 de março de 2026

    BB deve fazer modernização tecnológica em 100% das agências até o fim do mês


    Leia mais
    11 de março de 2026

    Brasileiros ainda têm R$ 10,5 bilhões esquecidos em bancos, aponta Banco Central


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR