

O Projeto de Lei 5.456/2025, apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD/MA), estabelece critérios e procedimentos para o encerramento de agências bancárias em todo o país. A proposta busca proteger o interesse público, garantir a continuidade dos serviços essenciais e fortalecer a inclusão financeira, especialmente em municípios pequenos, áreas rurais e comunidades vulneráveis.
Pelo texto, os bancos só poderão fechar agências após cumprir uma série de exigências. Entre elas estão a comunicação prévia ao Banco Central com 120 dias de antecedência, acompanhada de estudo de impacto socioeconômico e plano de mitigação, além de aviso público à população com 90 dias de antecedência e realização de audiência pública organizada pelo poder local. O projeto também determina a manutenção, por até 24 meses, de um ponto de atendimento (físico ou móvel), para amenizar os impactos do encerramento das atividades bancárias no local, garantindo o acesso da população a serviços como saques, pagamentos e recebimento de benefícios sociais.
Se o projeto for aprovado, nos municípios com menos de 50 mil habitantes ou onde exista apenas uma agência bancária, o fechamento dependerá de autorização expressa do Banco Central, precedida de parecer técnico e audiência pública. O descumprimento das regras sujeitará as instituições financeiras a multas e sanções previstas na Lei nº 13.506/2017.
A senadora destaca que o fechamento de agências “vai muito além de uma decisão empresarial”, afetando o comércio local, a arrecadação municipal e o acesso da população a programas como o Bolsa Família, INSS e crédito rural. “A modernização do sistema financeiro não pode ocorrer em detrimento da inclusão de milhões de brasileiros que ainda dependem do atendimento presencial”, afirmou Eliziane Gama na justificativa da proposta.
O projeto também fortalece o papel de órgãos de defesa do consumidor (Ministério Público, Senacon e Procon) e determina que o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional publiquem normas complementares em até 90 dias após a sanção. (Fonte: FENAE).