

A cláusula 16ª da Convenção Coletiva da Categoria dá o direito a Auxílio Creche/Babá a todo bancária ou bancária que tenha filhos com deficiência, que exijam cuidados permanentes, por exemplo acometidos do Transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências.
Segundo a Convenção, o Auxílio não tem limite de idade, desde que a condição seja comprovada por declaração ou documentos médicos emitidos por instituições de saúde públicas ou, ainda, por médico pertencente a convênio mantido pelo banco.
Fonte: Seeb Santos
Notícias: FEEB-SC
