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    O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal contra a fixação da tese jurídica de que o funcionário público com filho com transtorno do espectro autista tem direito a redução de jornada sem alteração salarial.

    A tese foi firmada em maio deste ano, no julgamento de um recurso repetitivo envolvendo uma empresa de serviços hospitalares. O entendimento já estava pacificado nas oito turmas do TST, mas o grande número de recursos em razão de divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho levou o presidente da corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a propor a utilização da sistemática das demandas repetitivas para aumentar a segurança jurídica e reduzir a litigiosidade.

    A proposta foi aprovada por unanimidade. A tese, de observância obrigatória, foi a seguinte:

    O funcionário público que possui filho com transtorno do espectro autista tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990, de aplicação analógica.

    Contra a decisão, a Caixa, na condição de terceira interessada, apresentou embargos de declaração alegando omissão no julgamento. Segundo a empresa, a tese, nos moldes em que foi firmada, invalida seu acordo coletivo de trabalho 2024-2026, que impõe limites para a redução da carga horária de empregado com filho autista.

    Porém, o ministro Corrêa da Veiga, relator da matéria, explicou que a discussão da tese se limitou às premissas fáticas delineadas no caso concreto julgado, que não envolvia questão jurídica relacionada à negociação coletiva.

    “Essa matéria deverá ser comprovada em caso concreto específico, o que não é possível nestes autos”, concluiu ele. A decisão foi unânime.

    RR-0000594-13.2023.5.20.0006

    (Fonte: Conjur).

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