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    Gilmar articula volta de sindicatos em acordos de demissão; entenda.

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes tem articulado um projeto de lei para a volta da homologação das rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos. Ele tem conversado com parlamentares e membros do setor financeiro. A ideia do magistrado é incentivar uma conciliação prévia e diminuir os casos que chegam ao Judiciário.

    Quando a reforma trabalhista foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 2017, as ações trabalhistas tiveram uma queda. Recentemente, no entanto, voltaram a aumentar, chegando a mais de 4 milhões na Justiça do Trabalho em 2023 (uma alta de 28,7% na comparação com o ano anterior).

    Uma das mudanças promovidas pela reforma foi excluir sindicatos dos processos de homologação de rescisões. Esse é um dos motivos que explicam o aumento das ações no Judiciário, junto de decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do STF.

    Em 2021, a Corte decidiu que o trabalhador tem direito à gratuidade e, se perder o processo contra o ex-empregador, não terá cobrança de custas processuais.

    Segundo a Folha de S.Paulo, Gilmar se reuniu com parlamentares há duas semanas para discutir o tema e defender que a questão fosse discutida no Legislativo. Na última segunda (2), o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) protocolou um texto que propõe que a convenção coletiva da categoria ou acordo coletivo possa prever que a homologação das rescisões de contratos tenha assistência de sindicatos.

    “Vai tramitar com celeridade. Acredito que em agosto temos condições de votar”, afirmou o parlamentar. Ele relata que conversou com Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, que gostou da iniciativa e prometeu incluí-la num pacote de projetos.

    O projeto estabelece que funcionários com salário anual inferior a 24 salários mínimos (R$ 36.432) poderão entrar na Justiça para questionar erros no pagamento de verbas. Os que possuem salário superior, só conseguirão acionar o Judiciário caso tenham feito ressalvas no momento da homologação. (Fonte: UOL).

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