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    A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu instaurar processo administrativo contra a Caixa para investigar suposto ilícito concorrencial envolvendo recusa de pedidos de portabilidade de apólices de seguro obrigatório para financiamento habitacional. O despacho com a abertura da investigação está no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 7.

    A ação foi aberta a partir de representação do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, resultando inicialmente em inquérito administrativo. No entanto, explica a Superintendência, após diligências, “verificou-se a existência de fortes indícios de que a Caixa, de maneira reiterada, está abusando de sua posição dominante no mercado de financiamento habitacional para recusar ou, em alguma medida, impor barreiras artificiais à portabilidade de apólices de seguro habitacional para, com isso, dificultar a entrada e o desenvolvimento de seguradoras e de empresas que intermedeiam o processo de portabilidade de seguro habitacional que com ela concorrem no mercado downstream de seguros habitacionais”.

    Na representação, o Ministério Público informou ter recebido diversas reclamações de consumidores dando conta de suposta recusa da Caixa em aceitar os pedidos de portabilidade de apólices de seguro obrigatório para financiamento habitacional por eles formulados, “os quais teriam por objetivo transferir as referidas apólices para empresas concorrentes da Caixa Seguradora, empresa integrante do Grupo Caixa, sobretudo para a Ezze Seguros S.A., que negociam apólices na modalidade individual”.

    Em resposta ao Cade no âmbito do inquérito administrativo, a Caixa chegou a alegar, segundo o órgão, que “os pedidos de portabilidade recusados se deram em cumprimento às ‘normas editadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e pelo Bacen (Banco Central do Brasil)” e que “mesmo que a apólice da Seguradora Ezze estivesse regular perante a Susep, ainda assim a Caixa estaria obrigada a analisá-la para a finalidade específica da portabilidade”.

    Pela notificação do Diário Oficial, a Caixa tem 30 dias para apresentar defesa. “Neste mesmo prazo, a representadas deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do artigo 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até três testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade”, cita o despacho.
    Fonte: Correio do Povo

    Notícias: FEEB-SC

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