• Entre em contato conosco:
  • (48) 3513-3721
  • seeb.laguna@terra.com.br
    • Início
    • Institucional
    • Serviços
    • Convênios
    • Notícias
      • Eventos
      • Informativos
      • Bancos
        • Caixa Econômica Federal
        • Banco Bradesco
        • Banco do Brasil
        • Banco Itaú
        • Banco Santander
        • Outros Bancos
    • Acordos Coletivos
      • FENABAN
        • Convenção Coletiva Trabalho
        • Convenção Coletiva PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Aditivos
      • Banco do Brasil
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
      • Caixa Econômica
        • Acordo Coletivo Trabalho
        • Acordo Coletivo PLR
        • Pauta de Reivindicações
        • Comissão de Conciliação Prévia
        • Aditivos
    • Filie-se
    • Contato
    Denuncie
    Pix ganha recurso para vítima de golpe pedir devolução direto no app.
    8 de abril de 2025
    Burnout: 5 vitaminas para combater o esgotamento físico e mental.
    9 de abril de 2025

    Justiça garante direito a teletrabalho para bancário com filha autista.

    9 de abril de 2025

    Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

    A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um empregado do Banco da Amazônia, lotado na cidade de Humaitá/AM, ao regime de teletrabalho para que possa acompanhar o tratamento de saúde da filha, diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista, nível III, além de TDAH e outras condições associadas.

    A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho substituto Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª vara do Trabalho de Porto Velho/RO, confirma a medida anteriormente concedida em tutela provisória.

    O magistrado levou em conta que a cidade de lotação do trabalhador não possui infraestrutura terapêutica adequada para atender às necessidades da criança, enquanto a família já realiza o tratamento em Porto Velho, a 205 km de distância, onde conta com rede de apoio e acesso a profissionais especializados.

    A sentença enfatiza que a proteção integral à infância e às pessoas com deficiência é um dever constitucional, previsto também em normas internacionais ratificadas pelo Brasil. O juiz também destacou que a convenção coletiva da categoria garante expressamente o direito ao teletrabalho para empregados que tenham dependentes com deficiência ou doenças graves.

    Na decisão, foi ainda apontado que o poder diretivo do empregador não pode prevalecer sobre a garantia constitucional de proteção à criança e à pessoa com deficiência, sobretudo em contextos de alta vulnerabilidade.

    O banco foi condenado a alterar o regime de trabalho do empregado para teletrabalho, além de ser responsabilizado pelo pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O trabalhador teve reconhecido o direito à justiça gratuita.

    Atuam na causa os advogados Marcos Emanoel Araújo Pires e Rafael Simões de Souza, do escritório Messias Maciel Advocacia.

    • Processo: 0000086-64.2025.5.14.0006

    Veja a sentença.

    (Fonte: Migalhas).

    Compartilhar:

    ARTIGOS RELACIONADOS

    12 de setembro de 2025

    BC determina que bancos rejeitem pagamentos para contas suspeitas de fraudes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Setembro Amarelo: 7 sinais de depressão em adolescentes.


    Leia mais
    11 de setembro de 2025

    Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e em outras verbas da categoria.


    Leia mais
    10 de setembro de 2025

    MTE já autuou 90 empresas que não publicaram o Relatório de Transparência Salarial.


    Leia mais
    200

    SOBRE NÓS

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGUNA, é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos, com foro jurídico na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina e sede na Avenida Calistrato Muller Salles, nº. 125, no Bairro Progresso, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 83.264.481/0001-70, reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 28 de Agosto de 1960.

    CONTATO

    (48) 3513-3721

    seeb.laguna@terra.com.br

    Av. Calistrato Muller Salles, 125 - 88790-000
    Bairro Progresso - Laguna, SC

    Sub Sede

    (48) 3356-0276

    Rua Irineu Bornhausen, 334 - 88780-000
    Centro - Imbituba, SC

    BANCOS SEDIADOS NA BASE

    • Banco Bradesco
    • Banco do Brasil
    • Banco Itaú Unibanco
    • Banco Santander
    • Caixa Econômica Federal
    • Destaque
    • Eventos
    • Informativos
    • Outros Bancos
    © 2025 SEEB Laguna. Todos os Direitos Reservados.
    Desenvolvido por Mitweb Agência Digital
      Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
      Configurações de cookiesAceitar
      Gerenciar consentimento

      Visão Geral de Privacidade

      Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
      Necessário
      Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
      SALVAR E ACEITAR