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    31 de março de 2025

    Consignado CLT: entenda o que acontece com o seu FGTS em caso de demissão após empréstimo.

    31 de março de 2025

    O programa de crédito consignado ao trabalhador CLT prevê que, como garantia, o contratante deve escolher usar até 10% do saldo no FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.  No caso de demissão do trabalhador, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias – observado o limite legal.

    Portanto, no caso de demissão, o trabalhador que contratou um empréstimo consignado precisa estar ciente de que não terá acesso integral ao montante do FGTS que ele tem direito ao ser demitido.

    Ou seja, se no momento de demissão o trabalhador ainda estiver devendo parcelas do empréstimo consignado, o banco onde o contrato foi firmado pode ficar com parte do FGTS para quitar o empréstimo, seja com parte do saldo da conta ou parte da multa, conforme o oferecido pelo trabalhador no momento da contratação do empréstimo.

    O programa “Crédito do Trabalhador” começou a operar na sexta-feira, 21. A ideia do governo é oferecer aos trabalhadores CLT crédito consignado aos moldes do consignado para servidores públicos e beneficiários do INSS, com juros menores.

    As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador de forma mensal, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário.

    A expectativa do governo é que as 80 instituições que já operam o consignado do INSS também atuem no consignado CLT, e que quanto mais instituições participarem, os juros fiquem menores conforme a maior concorrência.

    De acordo com o último balanço divulgado a noite de quinta-feira, 27, a modalidade de consignado CLT ultrapassou R$ 1,28 bilhão em empréstimos. Os dados são da Dataprev e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    Atualmente, o país tem 47 milhões de trabalhadores formais, que engloba 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls.

    Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

    Saque-aniversário

    O comprometimento do saldo do FGTS também ocorre na modalidade Saque-aniversário. Formulado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador formal acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês do seu nascimento. A parcela disponibilizada é calculada de acordo com o valor acumulado no fundo.

    Apesar da vantagem da liberação anual, o saque-aniversário impede o trabalhador de receber o total dos recursos caso seja demitido. Assim, ao ter o contrato de trabalho encerrado pela empresa sem justa causa, ele receberá apenas a multa rescisória no valor de 40% do total depositado pelo empregador no FGTS durante aquele período.

    A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador também pode permanecer no modelo padrão anterior, hoje chamado saque-rescisão, em que o saldo do FGTS é totalmente sacado em parcela única no momento da demissão.

    Vale destacar que o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-aniversário, que continuará em vigor.

    Como pedir o Crédito do Trabalhador?

    • O crédito poderá ser solicitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
    • Para isso, o profissional deverá autorizar o acesso aos seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
    • Depois, o trabalhador receberá ofertas em até 24h;
    • Após uma análise da melhor opção, ele poderá contratar o empréstimo no canal do banco.
    • (Fonte: Isto é dinheiro).
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