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    Mudanças no Seguro-Desemprego em 2025: Quem tem direito e quanto vai receber?

    3 de fevereiro de 2025

    Confira as mudanças no seguro-desemprego para 2025, incluindo novos valores, cálculo atualizado e como solicitar o benefício de forma simplificada.
    Em 2025, o seguro-desemprego no Brasil passou por mudanças significativas, impactadas principalmente pelo reajuste do salário mínimo. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os valores e a tabela para o cálculo deste benefício.

    Estes ajustes, válidos a partir de janeiro de 2025, incluem novas faixas de cálculo e um reajuste no valor máximo e mínimo do benefício, oferecendo uma rede de segurança mais eficiente para milhões de trabalhadores brasileiros em um momento crítico de suas carreiras.

    Quais são os novos valores do Seguro-Desemprego em 2025?

    Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00, o piso do seguro-desemprego foi ajustado em conformidade, garantindo que nenhum trabalhador receba menos do que esse valor durante o período de concessão do benefício. Essa atualização é essencial para assegurar a sustentabilidade financeira de quem está desempregado.

    Para aqueles com salários mais elevados, o teto do benefício foi fixado em R$ 2.424,11. Esse valor é aplicável para os trabalhadores cujo salário médio antes da demissão ultrapassava os R$ 3.564,96. O cálculo segue um modelo proporcional que visa equilibrar o suporte financeiro, adaptando-se às diversas faixas de renda.

    Como é calculado o valor do Seguro-Desemprego em 2025?

    A fórmula para calcular o seguro-desemprego em 2025 é baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou uma variação de 4,77% nos 12 meses anteriores ao reajuste. Diante disso, a tabela de cálculo foi revista e agora contempla as seguintes faixas:

    • Salários até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
    • Salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: Multiplica-se o excedente a R$ 2.138,76 por 0,5 e soma-se a R$ 1.711,01.
    • Salários acima de R$ 3.564,96: Aplica-se um valor fixo de R$ 2.424,11.

    Fonte: O antagonista

    Notícias: FEEB-SC

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