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    15 de maio de 2024

    Com medo de judicialização na reforma tributária, bancos abrem negociação com a Fazenda.

    15 de maio de 2024

    O projeto que regulamenta a reforma tributária, apresentado pela equipe econômica no fim de abril ao Congresso, tem gerado preocupação entre as instituições financeiras. Uma primeira reunião entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e integrantes do governo foi realizada na sexta-feira passada, dia 10. O objetivo foi apresentar pontos que, na visão do setor, podem provocar aumento de carga tributária e judicialização.

    Embora a Febraban entenda que a reforma tem potencial de reduzir o custo do crédito para as empresas – por meio de um mecanismo inédito que permitirá que as pessoas jurídicas obtenham créditos do novo IVA (o Imposto sobre Valor Agregado) -, há pelo menos quatro pontos avaliados como críticos pela entidade.

    O primeiro é a dificuldade de entendimento sobre como será o cálculo para a definição da alíquota da CBS (o IVA federal) e do IBS (o IVA de âmbito estadual e municipal) sobre as empresas financeiras.

    Essa metodologia, segundo a Febraban, “precisa ser a mais clara e simples possível”, já que esse porcentual vai ser aplicado em todo o território nacional, e não pode gerar aumento de carga – como prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que baliza a lei complementar. Por ora, ainda não há essa segurança, de acordo com a entidade.

    “Vamos ficar muito vigilantes para podermos ter uma metodologia que seja claríssima e não tenha margem de interpretação. Que a gente possa saber o que deduz e o que não deduz, como se dará o creditamento e qual será a alíquota”, afirma ao Estadão o presidente da Febraban, Isaac Sidney.

    Ele frisa que, “qualquer que seja a alíquota, quem vai pagar é o tomador de crédito”. “E, quando estou falando de pessoa física, ela não se credita (do IVA).” Ou seja, caso haja um aumento de carga, isso será repassado ao elo final da cadeia. No caso das empresas, elas poderão se creditar e abater esses valores de obrigações futuras. Mas o mesmo não valerá para as pessoas físicas, uma vez que elas não geram nem abatem créditos.

    O segmento teme que o texto final da regulamentação abra margem a interpretações. “Qual é o meu temor? De que, depois de aprovada a lei complementar, o setor fique na dependência de interpretações da legislação, dizendo o que é e o que não é passível de dedução e creditamento, o que impacta o cálculo da alíquota”, diz Sidney. (Fonte: O dia).

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