O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que todas as ações trabalhistas que discutem como o empregado não sindicalizado deve exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial sejam suspensas.
A respeito da contribuição assistencial, ela refere-se ao desconto feito na folha de pagamento dos profissionais com carteira assinada em que os valores arrecadados, a partir da contribuição, destinam-se ao sindicato representante da classe.
Essa medida determinada pelo TST vale até o momento em que for definida por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), porém, ainda não há uma data para julgamento. (Fonte: Contábeis).