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    Caso a desigualdade salarial fique comprovada, as organizações deverão criar um plano de ação para a mitigação das diferenças de salários. Elas terão 90 dias para enviar o planejamento. Não há previsão de multa nesse cenário. O primeiro relatório com dados do Ministério do Trabalho deve ficar pronto em 18 de março, quando as empresas vão precisar divulgá-lo em suas redes sociais ou sítios eletrônicos, conforme diz a lei. O não compartilhamento prevê multa de 3% da folha de salários. O envio das informações por parte das empresas passou a ser obrigatório em julho do ano passado, quando a lei .

    Fonte: Poder 360

    Notícias: FEEB-SC

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